Foi publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, com retificação em 30 de abril, o Decreto nº 12.432, de 11 de abril de 2025, que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, firmado em Montevidéu, em 20 de dezembro de 2011.   

O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina foi firmado em Montevidéu, em 20 de dezembro de 2011, porém o Brasil depositou sua carta de ratificação ao Acordo em julho de 2024, passando a vigorar para o Brasil e Palestina somente em agosto de 2024.  

Agora o acordo foi oficialmente promulgado e traz as regras através dos seguintes capítulos: comércio de bens; regras de origem; salvaguardas bilaterais; regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação e conformidade; medidas sanitárias e fitossanitárias; cooperação técnica e tecnológica; disposições institucionais e solução de controvérsias. Trata-se de um acordo de abertura de mercados para bens, com cláusula evolutiva sobre a possibilidade de entendimentos, no futuro, sobre acesso a mercados em serviços e investimentos. 

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