A consultoria norte-americana Pugatch realizou em oito países o estudo “Construindo a bioeconomia: examinando estratégias de desenvolvimento da biotecnologia industrial nacional”, cuja conclusão é que a sinergia entre governo, indústria, centros de pesquisa e universidades constitui o principal requisito para alavancar o setor. Entre os meios para se fazer essa articulação, a consultoria aponta as parcerias público-privadas, a transferência de tecnologia e a proteção da propriedade intelectual (PI), que vai estimular a inovação em um segmento que demanda altos investimentos. 

 

Segundo Meir Pugatch, responsável pelo estudo, o desenvolvimento de um novo biofármaco consome em média U$ 1,4 bilhão. A fase de pesquisa clínica exige também grande esforço: cerca de cinco mil tentativas para cada acerto. A contrapartida fica por conta do tempo de exploração exclusiva do mercado, de cinco a sete anos. No entanto, as empresas disponibilizam o medicamento aos consumidores por um tempo maior, em torno de 15 anos. 

 

O estudo, apresentado em abril durante evento da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), identifica os pontos fortes e fracos para o desenvolvimento da biotecnologia no Brasil, China, Cingapura, Coreia do Sul, Estados Unidos, Índia, Rússia e Suíça. 

 

Brasil

 

Os avanços brasileiros apontados são o aumento do número de pesquisadores e o programa Ciência sem Fronteiras, porém ainda falta mão de obra qualificada. Na infraestrutura de Pesquisa & Desenvolvimento, o País aumentou os investimentos e as parcerias, com maior intensidade no setor de agrobiotecnologia e biocombustíveis, enquanto a biotecnologia em saúde precisa evoluir mais. É preciso também ampliar o financiamento oferecido por autarquias e o ambiente regulatório para testes clínicos.

 

Com relação à propriedade intelectual, o estudo cita que o Brasil integra o sistema internacional e respeita a proteção patentária. Como obstáculos, menciona o envolvimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no processo de exame de patentes farmacêuticas; o RDP não disponível para biofarmacêuticos de uso humano; a não concessão de patente para microrganismos isolados e a demora na concessão dos registros de PI.

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