A Anvisa promove, no dia 20 de março, em Brasília (DF), audiência pública para debater a proposta de alteração da RDC nº 45/08, que estabelece os procedimentos para anuência prévia a pedido de patente de produtos e processos farmacêuticos. A proposta foi tema da Consulta Pública nº 66, de 16 de outubro de 2012.
A audiência terá início às 9h e término às 12h. Para participar, não é necessário inscrição, mas o número de participantes é limitado à capacidade do auditório da Anvisa, que dispõe de 240 lugares. Os interessados deverão se dirigir ao local com antecedência, para evitar atrasos, problemas na entrada do estacionamento e fila no credenciamento. O acesso será garantido por ordem de chegada.
A audiência pública será realizada em três blocos:
1º Bloco – Abertura
2º Bloco – Apresentação da proposta da CP
3º Bloco – Participação dos interessados.
Serviço:
Audiência Pública – Alterações nos procedimentos de anuência prévia a pedido de patentes de produtos e processos farmacêuticos.
Data:20/3/2013
Horário:9h às 12h
Local: Auditório da Anvisa – Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), trecho 5, Quadra Especial 57 – Brasília – DF.
Mais informações: (21) 3232-3550 ou email: [email protected]
Instruções para participação da audiência:
1. O acesso de todos os interessados será garantido por ordem de chegada, limitado à capacidade máxima do local.
2. A participação dos convidados nos debates far-se-á mediante inscrição por ordem de solicitação, escrita ou oral, em formulário próprio.
3. Será obrigatório o uso do microfone, fixado em local adequado e visível.
4. Cada manifestação dos convidados terá a duração de no máximo 3 minutos.
5. A Mesa se manifestará para responder às perguntas que lhe forem dirigidas depois de encerradas as intervenções sobre cada item do texto. (a cada bloco de 3 perguntas)
6. Não haverá réplica para manifestações que não justifiquem resposta por parte da Mesa.
7. Para cada resposta, quando couber, a mesa terá o tempo de 3 minutos.
8. A mesa diretiva, sempre que achar necessário, poderá manifestar-se com prioridade de ordem, por um tempo igual a 3 minutos.
9. As propostas de alteração do texto deverão ser feitas por escrito em formulário especial que será colocado à disposição de todos os presentes.
10. Caso o número de perguntas seja superior ao tempo previsto na programação, o Coordenador da mesa passará as perguntas que ficarem sem respostas à Coordenação do evento.
Fonte: Anvisa