Foi publicada pela CAMEX no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro, a Resolução Camex nº 94 que adéqua a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC) à V Emenda ao Sistema Harmonizado (SH) de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012 e substitui a versão 2007 do Sistema Harmonizado pela sua versão de 2012.
Na condição de Parte Contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), o Brasil deve incorporar em sua nomenclatura as Emendas propostas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) em intervalos de quatro a seis anos, decorrentes da necessidade de atualização relacionada a avanços tecnológicos, alterações nos padrões de comércio, aclaração de textos para uniformidade de aplicação, facilitação de atividades de controle e monitoramento e a diversos outros fatores.
A Resolução CAMEX nº 94, de 08/12/2011 (em anexo) incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a nova versão da NCM/TEC. Observa-se que sua vigência só ocorre a partir de 01/01/2012.
Devido ao elevado tamanho dos arquivos, disponibilizamos no link abaixo o site do MDIC que contém todas as informações sobre a nova NCM e TEC (Anexo I – Tarifa Externa Comum; Anexo II – Lista de Exceções à TEC; Anexo III – Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações e TABELAS DE CORRELAÇAÇÃO).
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