Neste 1º de janeiro de 2006 entra em vigência o Capítulo III da lei 11.196, sancionada em 21.11.2005, que regula os incentivos fiscais para pesquisa e desenvolvimento (P&D) de inovações tecnológicas. Alguns artigos desse capítulo substituem os artigos 39-40 e 42-43 da Lei 10.637, de 30.12.2002, que ficam revogados. Os dez artigos (do 17 ao 26) desse Capítulo III mantém a principal conquista do que fora revogado, ou seja, o conceito do automatismo no uso dos incentivos, dispensando a exigência de projeto prévio e de autorização de órgãos públicos. Só um fomento ágil e eficiente será capaz de motivar e mobilizar o tecido produtivo, tornando-se o pilar de uma política industrial e de comércio exterior bem sucedida.
O principal incentivo da nova lei é a dedução adicional de 60 a 80% dos investimentos em P&D, na apuração do lucro real para o cálculo do imposto de renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), além do natural abatimento de 100% desses dispêndios como despesa operacional. Ou seja, as despesas correntes em P&D de inovações tecnológicas podem ser abatidas em pelo menos 160%, podendo chegar até 180%, quando recursos humanos forem utilizados.
Além disso, foram criados dois novos incentivos: 1) o seu artigo 18 faculta às empresas terceirizar o P&D para micro e pequenas empresas, sem que o valor da encomenda tecnológica se some à receita dessas empresas; e 2) o seu artigo 21 cria subvenção aos salários de mestres e doutores que forem contratados pela empresa. Também há o prêmio por patente de 20% do que foi gasto no P&D e no seu custo, mas valendo apenas após a sua concessão, o que, no Brasil, leva oito anos ou mais.
Finalmente, foi regulamentado o artigo 19 da Lei de Inovação no 10.973, de 02.12.2004, que cria a subvenção econômica às empresas para fomentar o P&D de inovações tecnológicas com recursos dos Fundos Setoriais. Mantém o caráter não reembolsável, mas exige contrapartida da empresa e projeto a ser submetido a agências. Ficou em aberto a parcela de contrapartida, o prazo para a tramitação dos pedidos e o percentual dos recursos dos Fundos Setoriais a serem aplicados na modalidade. Esse percentual ficou para ser definido por ato dos ministros de desenvolvimento e de ciência e tecnologia a cada ano.
Entretanto, esses incentivos são ainda medíocres, acanhados. Faltou aos autores da lei a coragem de ter a ousadia de que o País precisa com urgência para reduzir o nosso atraso no cenário mundial, principalmente na comparação com outros emergentes. Esses incentivos beneficiam essencialmente empresas no regime de apuração do lucro real, em geral empresas grandes, muitas delas transnacionais que investem mais em P&D nas suas matrizes. Isso torna a lei injusta, pois deixa fora mais de 90% das empresas médias, pequenas e micro, que estão no regime de lucro presumido ou no Simples. Além disso, a nova lei não oferece compensação suficiente para um ambiente macro-econômico com taxa básica de juros exacerbada e elevada carga tributária, desestimulantes para o investimento e o risco, e o P&D de inovações é risco empresarial.
A lei também não passou a desejável confiança ao setor produtivo por não proibir, cabalmente, a reserva de contingência das receitas dos Fundos Setoriais, que ultrapassa os 50% e já acumula quase R$ 4 bilhões, desde 1999, além de não acabar com a pulverização improdutiva dos recursos aplicados. Com essa prática, as empresas têm sido sangradas pela CIDE sobre compras de tecnologia e royalties, a pretexto de se promover o desenvolvimento tecnológico. Fala-se que em 2006 serão aplicados R$ 250 milhões em subvenção (artigo 19 da lei 10.973), para uma arrecadação estimada em R$ 1,9 bilhões. Ou seja, para dar 1 toma-se 8 das empresas. É isso um incentivo?
O melhor teste das novas leis é a difusão das informações sobre os incentivos e a subvenção econômica a todas as empresas, para colher e analisar os resultados obtidos. Espera-se, mais uma vez, que o criativo e ousado empresariado brasileiro dê a volta por cima, e tirando leite de pedras, se mobilize e se arrisque para inovar e competir, fazendo o País crescer e distribuir renda.
//Artigo
Novas regras do incentivo à inovação tecnológica
Roberto Nicolsky
Diretor presidente da Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica (Protec).