REVISTA FACTO
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Informando ABIFINA • Novembro 2005 • ISSN 2623-1177
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//Editorial

Recuperar o INPI é preciso

Políticas públicas voltadas para a área externa sinalizam ser indispensável ao País agregar valor ao produto nacional destinado às exportações. Isso porque o Brasil não pode depender, exclusivamente, de exportações de commodities para alcançar um crescimento sustentado da economia.

Mas para a exportação de produtos com alto valor agregado é requerido, constantemente, inovar processos de fabricação e de aplicação de produtos para que os mesmos sejam absorvidos por consumidores altamente qualificados, encontrados no sofisticado mercado internacional. Cada vez mais são requisitados produtos com elevada perfomance para atender aprimoradas demandas, regidas por padrões de qualidade, sanitários e sem agressão ao meio ambiente.

Para produzir resultados no curto prazo, a Política Tecnológica, Industrial e de Comércio Exterior deve ser focada na empresa
privada brasileira, fazendo com que o Estado crie os instrumentos requeridos para sua ativa participação no comércio internacional. Com fundamento em tais objetivos, surgiram a Lei da Inovação e a “MP do Bem”, mecanismos que, complementados por regulamentações ágeis e efetivas, devem permitir que a indústria brasileira inove para ser competitiva.

Nesse contexto, a propriedade intelectual constitui ferramenta de fundamental importância para a sobrevivência e para o desenvolvimento do setor produtivo nacional e, assim, do País, pela geração de emprego e renda resultante da fabricação local.

Patentes industriais, quando legítimas, constituem relevantes instrumentos para o crescimento econômico-social do País e asseguram um importante retorno aos elevados investimentos requeridos para as atividades de inovação tecnológica da indústria; mas, quando ilegítimas, impedem a concorrência de mercado e atravancam o desenvolvimento industrial do País.

Face a tais fatos, é lamentável o descaso de governos passados com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Práticas extremamente danosas à imagem da instituição e aos interesses nacionais ocorreram devido às graves falhas de administrações anteriores. Tudo isso resultou, essencialmente, da insensibilidade demonstrada pelos governos brasileiros no trato desse fundamental órgão para o soberano desenvolvimento de um Estado nacional.

Como decorrência do descalabro administrativo, com destaque especial a não reposição de pessoal que se aposentava e a não contratação dos empregados requeridos para atender as novas tarefas, bem como a redução dos investimentos em infra-estrutura, acumulou-se um passivo de 120.000 processos de patentes e 600.000 de marcas requeridas, pendentes de decisão, atrasando em muito a concessão dos benefícios aí pleiteados.

No atual governo, com a nomeação do Embaixador Roberto Jaguaribe para a Presidência do Instituto, ao lado de dignos
e competentes funcionários de carreira para exercerem diretorias técnicas, criou-se uma ampla e favorável expectativa
para a recuperação de um órgão tão vilipendiado pelas administrações anteriores. A Lei de Patentes (Lei nº 9.279/96), em seu Artigo 239, assegurou à autarquia autonomia administrativa e financeira. Por esse dispositivo legal, foi possibilitada a contratação de pessoal mediante concurso público, a fixação de tabela salarial própria, alterações na estrutura organizacional e a realização de investimentos, valendo-se dos recursos próprios auferidos pela operação do INPI.

Nesse cenário, o governo federal atualmente examina o planejamento estratégico do órgão para solucionar, em razoável horizonte de tempo, os graves problemas encontrados nessa autarquia. Desse plano desejamos destacar, por ser a sua área mais crítica, uma proposta visando a realização de concursos públicos para a contratação de 450 pessoas, sendo 240 técnicos para a área de patentes e 120 para a área de marcas, além de outros para a administração. Essa contratação de pessoal especializado permitiria que o INPI, num período de quatro anos, reduzisse o tempo de análise de processos de nove para não mais de cinco anos, além de reduzir em muito o passivo cumulado, fato que constitui motivo de reclamações internacionais.

Cabe registrar que, contrariamente ao que se divulga, a produtividade dos analistas de patentes do INPI, situada na casa de 70 processos/ano por analista, é comparável às melhores do mundo, como é o caso do USPTO, órgão norte-americano, cujos analistas decidem sobre cerca de 60 patentes/ano cada um. O que falta são mais analistas especializados nessa matéria para atender a crescente demanda decorrente da globalização das economias, e não de uma singela melhoria em sistemas gerenciais.

Finalmente, mas não menos importante, cabe destacar que os recursos auferidos pelo INPI através da cobrança de taxas pela prestação de seus serviços cobrirão suas demandas por investimentos – infra-estrutura, materiais e pessoal, inclusive as novas admissões propostas. Nenhum recurso do erário público será requerido para a implementação desse planejamento estratégico. Apenas falta a decisão do poder executivo expressando uma vontade política da Presidência da República.

A indústria nacional recolheria tais taxas para serem aplicadas no custeio do processamento administrativo de pedidos de patentes e marcas pelo INPI, como especificamente estabelecido na lei. Os recursos assim auferidos deverão ser geridos pelo instituto para bem cumprir suas importantes atribuições e, assim, o seu desvio pelo governo federal para outras aplicações não previstas nessa lei, que além de desatender relevante interesse nacional, resultam em fraudar a expectativa do contribuinte nessa área.

Acreditamos que, por iniciativa do Ministério do Planejamento, os concursos públicos e os recursos para o INPI, de pronto, serão restabelecidos.


Por que ABIFINA?

As empresas, como todo mundo sabe, disputam seus clientes milimetricamente. A disputa no mercado é forte, vence ou conquista os melhores clientes quem trabalha melhor.

Mas as empresas também têm problemas comuns, ligados principalmente a setores que regulamentam nossos negócios, produtos e registros. Nessa área, procuram se unir para que trabalhem em conjunto e busquem os mesmos objetivos, iguais para todas as empresas. Daí, a existência da ABIFINA, que há muitos anos representa a indústria de química fina instalada no País, e que, agora, tem uma nova sede e várias conquistas a serem realizadas. Uma delas, que era um sonho meu de muitos anos, já foi conquistada: agregar junto a ABIFINA as empresas brasileiras ou não brasileiras, mas que têm suas unidades instaladas no País. Isto já está acontecendo.

Outro sonho é ter os comitês executivos para tratar especificamente cada segmento. O agroquímico, que atua na química fina, é um segmento muito importante para o País na produção de alimentos e importante para a ABIFINA que congrega essas empresas. Vejo com muita alegria que este assunto está caminhando muito bem. Nós podemos hoje contar com a ajuda da ABIFINA na busca dos anseios das empresas de química fina que atuam no setor agroquímico brasileiro. Essa é uma raridade que já está acontecendo também. Com isso, as empresas serão muito bem representadas, pois a ABIFINA tem história e tradição, tendo feito um trabalho espetacular juntos às autoridades e ministérios, buscando o direito das empresas e tentando colaborar com a sociedade, a comunidade e com o País como um todo.

Vejo com muito bons olhos esse novo caminho que a ABIFINA está percorrendo no sentido de trabalhar também através dos comitês
especializados.

A nova sede e as novas decisões, criam uma motivação para que a ABIFINA continue crescendo e prestando cada vez mais seus bons serviços aos seus associados. Parabéns ABIFINA!

Nelson Brasil de Oliveira
Nelson Brasil de Oliveira
Vice-presidente de Planejamento Estratégico da ABIFINA.
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