Incentivar e financiar projetos de pesquisa e desenvolvimento de inovações na área de tecnologia, sem necessidade do retorno financeiro do crédito concedido. Estes são os objetivos dos programas de apoio oferecidos pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), dirigidos a empresas de base tecnológica, independentemente do porte ou setor de atuação. A engenheira química Eliane Bahruth, Especialista em Administração de Empresas e Diretora de Inovação para o Desenvolvimento Econômico e Social da entidade, explica como funcionam tais programas e como a Finep trabalha na disponibilização dos recursos.
Como banco de fomento, quais são os principais programas oferecidos pela Finep para a inovação tecnológica realizada
pela empresa?
Primeiramente, antes de mencionar diretamente os principais programas, cabe mencionar que a Finep opera com duas modalidades de apoio fi nanceiro: recursos reembolsáveis, que se constituem em financiamento de crédito, e recursos não reembolsáveis, que se caracterizam como financiamento sem a necessidade do retorno financeiro do crédito concedido. Na primeira modalidade, a principal linha operacional em vigor é o Proinovação, que oferece recursos fi nanceiros com encargos que vão de 9,75% a 4,75% a.a., para projetos de pesquisa e/ou desenvolvimento de inovações tecnológicas, notadamente para as prioridades da atual Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (Pitce).
Os prazos de carência e de amortização são compatíveis com a natureza das atividades de P,D&I a serem financiadas e com a capacidade de pagamento da empresa, podendo contemplar até 9 anos ao todo. Adicionalmente, através do Programa Inovar, o Fórum Brasil de Capital de Risco aproxima empreendedores de empresas de base tecnológica com investidores de capital de risco. Mais de 100 empresas já passaram pelo Fórum e 18 já foram investidas. Um novo programa que está em fase fi nal de organização para ser implementado é o Juro Zero. Ele será direcionado para projetos a serem desenvolvidos por micro ou pequenas empresas (MPEIs) que representem uma inovação em seu setor de atuação, seja nos aspectos comerciais, de processo ou de produtos/serviços. O Juro Zero será operado sem garantias reais, sem burocracia, sem juros reais, sem carência e em cem parcelas. Estas são as marcas do programa.
Quanto aos recursos não reembolsáveis, a Finep apóia, através de chamadas públicas, projetos de P,D&I de interesse de empresas a serem executados em parceria com instituições científicas e/ou tecnológicas (ICTs). De forma complementar às chamadas públicas, o Programa Pappe (Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas), operado em parceria com Fundações Estaduais de Apoio à Pesquisa (FAPs), viabiliza atividades de pesquisadores em empresas de base tecnológica para transformar idéias em protótipos ou produtos comerciais. O programa contempla duas fases: a primeira destinada à execução de estudos de viabilidade técnica, econômica e/ou comercial, e a segunda destinada ao apoio de atividades de pesquisa e desenvolvimento de produtos e processos inovadores de empresas.
Como e quando se espera resolver o problema relacionado ao requisito de garantias reais para projetos com risco tecnológico, especialmente no caso de MPEs?
De fato, a exigência de garantias reais para o financiamento reembolsável tem restringido o acesso de MPEs ao Proinovação, independentemente do nível do risco tecnológico. O Programa Juro Zero, por suas características já descritas, visa atender às especificidades das MPEs notadamente no requisito garantias. O programa contempla a existência de um fundo de garantia de crédito, não sendo necessária, portanto, a apresentação de garantias reais para a obtenção de crédito. A operacionalização do programa está prestes a ocorrer, dependendo apenas dos acertos fi nais da constituição dos fundos de garantia de crédito, que são de âmbito regional.
Quais são os patamares de juros atrelados a financiamentos nos programas conduzidos pela Finep? Em especial, em que situações são disponibilizados recursos com taxas de juros subsidiadas?
Nas operações de fi nanciamento de crédito reembolsável, os encargos financeiros tradicionalmente concedidos pela Finep contemplam a TJLP, que há algum tempo está em 9,75% a.a., acrescido de um spread de 5% a.a., o de 5% a.a., o que totaliza 14,75% a.a.. O Proinovação, para os projetos de P,D&I em setores prioritários e/ou estratégicos da Pitce, em função do nível da inovação tecnológica pretendida, pode chegar a uma taxa de juros final de 6,75% a.a.. Outra prioridade praticada é o incentivo para a contratação de pesquisadores com mestrado ou doutorado para o desenvolvimento das atividades objeto do financiamento pleiteado. Para estes casos, é concedida uma redução de 2% nas taxas praticadas, ou seja, o encargo fi nal poderá chegar até a 4,75%. O foco do Proinovação, como seu nome sugere, é o desenvolvimento de inovações tecnológicas, que pode ser conduzido na própria empresa ou em parceria com outras empresas e/ou ICTs. Não há restrições quanto ao porte ou setor da empresa.
O Juro Zero, por outro lado, é direcionado para projetos de micro ou pequenas empresas inovadoras (faturamento de até R$ 10,5 milhões) e que representem uma inovação em seu setor de atuação. O financiamento, neste caso, deve se situar entre R$ 100 mil a R$ 900 mil, porém limitado a 30% do faturamento do ano anterior. Conforme já mencionado, não há cobrança de encargos sobre os juros, ou seja, sem juros reais.
Em termos de recursos financeiros para aplicações em atividades de inovação tecnológica focadas na empresa, o orçamento da Finep e dos fundos por ela administrados têm sido suficientes para a demanda?
No caso dos recursos reembolsáveis para crédito, que se destinam exclusivamente para aplicações em atividades de P,D&I em empresas, ainda têm sido sufi cientes, mas já estamos chegando em nosso limite orçamentário. Entretanto, ainda não estamos com problemas.
Quanto aos recursos não reembolsáveis, a demanda, notadamente em alguns setores, tem sido maior que a disponibilidade de recursos dos fundos setoriais. É o caso, por exemplo, dos setores da informática e de fármacos/medicamentos. Como ocorreu recentemente, quando lançamos, chamadas para apoio a projetos de parceria entre empresa e ICTs, a demanda de projetos qualificados é sempre superior à disponibilidade de recursos.
A Finep poderia ter um programa específico para fomentar, ou financiar com juros subsidiados, a implantação de Centros de P&D nas empresas, visando institucionalizar P&D como um componente estratégico para o crescimento da empresa?
Claro que sim e isso já tem sido praticado. Através do Proinovação, a Finep já vem fi nanciando a implantação e a expansão de Centros de P&D nas empresas. Aliás, este sempre foi um dos focos de atuação da Finep. No passado, a Finep teve uma atuação expressiva para a implantação de centros de P&D nas empresas petroquímicas, principalmente, as do Pólo Petroquímico de Camaçari, na Bahia. Como exemplo mais recente, dentre as últimas aprovações de fi nanciamento para este fim, posso citar os projetos da Marcopolo, Vinícola Miolo e WEG. Cabe mencionar, entretanto, que as melhores condições estão vinculadas ao esforço efetivo para a inovação tecnológica, ou seja, execução de atividades de P,D&I em conjunto com a implantação de infra-estrutura de P&D.
A Finep teria condições de criar um programa de apoio direcionado às entidades empresariais visando organizar institutos técnicos de suporte a seus associados na gestão de P&D e propriedade intelectual, com caráter setorial (ETS – Entidade Tecnológica Setorial), micro-regional – APL ou nas cadeias produtivas?
Nada impede que isto seja feito com os instrumentos já disponíveis atualmente. Através do Proinovação é possível o financiamento destas atividades. Duas questões são, entretanto, necessariamente críticas: existência de condições para o retorno financeiro, já que seria uma operação de crédito reembolsável, bem como as relacionadas às garantias.
Já houve no passado uma solicitação à Finep nesta direção, mas não foi possível fechar a operação devido a limitações de ordem econômico-fi nanceiras da entidade para tomar o crédito, bem como para oferta de garantia.
Quanto à possibilidade de obtenção de recursos não reembolsáveis para esta atividade, cabe lembrar o modelo de gestão participativa dos fundos setoriais, onde a Finep é uma das agências pperacionais. Cada fundo setorial possui um Comitê Gestor, formado por representantes das comunidades empresarial e acadêmica e do Governo. As ações apoiadas com recursos de cada fundo setorial são definidas por cada Comitê Gestor. Desta forma, um programa de apoio específico a entidades empresariais visando organizar institutos técnicos de suporte a seus associados na gestão de P&D e propriedade intelectual, com caráter setorial, necessitaria de uma articulação com representantes dos comitês gestores dos setores relacionados.
A Finep poderia elaborar um programa de fomento, ou financiamento com juros subsidiados a empresas, ou consórcio de empresas, em licitações a órgãos federais, para o fornecimento de produtos cujo P&D tenham desenvolvido?
Este é um tema que sempre está na pauta de discussões estratégicas de atuação da Finep. O programa para apoio a este tipo de iniciativa já existe: é o próprio Proinovação. Como exemplo, sendo o setor farmoquímico/farmacêutico um dos prioritários da Pitce, as condições de fi nanciamento para um programa com este fim seriam atrativas. A atividade de comercialização pioneira de produtos cuja P&D tenha sido desenvolvida na empresa pleiteante já é apoiada em financiamentos concedidos pela Finep. A questão recorrente que sempre se esbarra é na garantia de compra por parte dos órgãos federais, principalmente quando a empresa pleiteante do financiamento quer oferecer o contrato em garantia. Caso contrário, com garantias convencionais e/ou dentro das condições de qualquer programa operacional da Finep, esta atividade já é usualmente apoiada. Poder-se-ia elaborar um programa com vistas a dar melhor visibilidade à atividade.