REVISTA FACTO
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Mai-Ago 2026 • ANO XX • ISSN 2623-1177
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Cada medicamento em seu lugar: os limites da manipulação magistral no Brasil
//Setorial Saúde

Cada medicamento em seu lugar: os limites da manipulação magistral no Brasil

A explosão das canetas emagrecedoras – agonistas de GLP-1 como semaglutida, liraglutida e tirzepatida, usadas no tratamento de diabetes tipo 2 e de obesidade – impôs ao setor farmacêutico o debate sobre os limites da fabricação industrial e da manipulação magistral. Grande parte do uso desses produtos tem sido feita por meio de fórmulas manipuladas injetáveis, sem todos os protocolos necessários e exigidos da indústria para garantir a segurança e a eficácia de tais medicamentos. Além dos riscos à população e da concorrência desleal, o setor farmacêutico industrial alerta que esse pode ser um caminho sem volta para produtos ainda mais complexos, caso a regulação não trate adequadamente os requisitos para atuação de cada segmento.

A função da farmácia magistral é bastante delimitada: preparar medicamentos individualizados em função de necessidades específicas, mediante orientação de receita médica ou de outros profissionais de saúde habilitados. Atende a casos, por exemplo, de alergias a certos componentes, ajuste de dosagem, necessidade de forma farmacêutica diferenciada e outras condições incompatíveis com o medicamento industrializado.

O problema surge quando se vê a profusão de medicamentos manipulados em série, de forma padronizada, à semelhança da produção industrial. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou que, no segundo semestre de 2025, foram importados 130 quilos de insumos para agonistas de GLP-1, o suficiente para a preparação de 25 milhões de doses. Os riscos derivam do regime regulatório mais brando, sem exigência de registro sanitário, sem demonstração prévia de eficácia e segurança, sem estudos completos de estabilidade e sem o mesmo conjunto de controles exigidos da indústria regularmente autorizada.

O presidente-executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini, explica que a segurança sanitária depende de um conjunto de exigências que devem ser proporcionais ao risco do produto. É por esse motivo que as regras para a manipulação e para a indústria são diferentes. “Não se pode presumir que qualquer substância possa ser manipulada com segurança apenas porque existe uma prescrição”, analisa.

A manipulação de agonistas de GLP-1 pode abrir um precedente perigoso para outras classes terapêuticas.

juliana megid

“Se entendemos que uma farmácia magistral está apta a manipular um medicamento que tem um rigor técnico altíssimo de controle de qualidade, de manipulação, de envase, de cadeia de transporte e armazenamento, quem fechará essa porta quando chegarmos nos anticorpos monoclonais? Na tecnologia de CAR-T?”, questiona Juliana Megid, diretora de Relações Institucionais do Grupo EMS.

De fato, observa-se uma tendência de crescimento da medicação personalizada no Brasil e no mundo, inclusive com atração de investimento estrangeiro ao Brasil. Na avaliação de Sandra Chavez, especialista em C&T, Produção e Inovação em Saúde Pública de Farmanguinhos/Fiocruz, o movimento é impulsionado pela prescrição por diferentes especialidades – médicos, nutricionistas, dentistas e veterinários –, pelo uso de insumos naturais equivalentes aos empregados na indústria e pela demanda por abordagens terapêuticas específicas, como hormonal, oftalmológica, pediátrica e voltada ao envelhecimento populacional.

Nesse contexto, a especialista reforça o valor incontestável das farmácias magistrais para a saúde da população, mas pondera a necessidade de “adequação à dinâmica contemporânea de inovação farmacêutica, que impõe melhorias contínuas em tecnologia, gestão e cuidado clínico farmacêutico”, aliada à segurança sanitária. Para conciliar a ampliação do acesso a tratamentos individualizados com padrões elevados de qualidade, Chavez defende a modernização técnico-operacional das farmácias de manipulação – com automação e digitalização das boas práticas – e o investimento em capacitação profissional, ambos apoiados em um período de transição compatível com a realidade das empresas e na criação de guias que facilitem a operacionalização.

Ativos vegetais

Quando o medicamento deriva da biodiversidade, aumenta-se a complexidade. Diferentemente de um ativo sintético, insumos farmacêuticos ativos vegetais (IFAVs) carregam variabilidade natural de composição e risco real de substituição de espécie, seja por adulteração intencional, seja por semelhança morfológica entre plantas distintas. Ou seja, a qualidade, a segurança e a reprodutibilidade das formulações com ativos naturais dependem de controle rígido na origem.

Tatiana Ribeiro

“O debate deixa de ser apenas sobre ‘quem pode manipular o quê’ e passa a incluir uma pergunta anterior: de onde vem o insumo, e com que garantia de identidade botânica e conformidade legal ele é manipulado?”, questiona Tatiana Ribeiro, gerente de Assuntos Regulatórios e Relações Governamentais do Grupo Centroflora.

Assim como acontece com as moléculas sintéticas, os extratos vegetais destinados ao uso magistral, em geral, não são submetidos ao mesmo nível de controle analítico exigido para IFAVs produzidos em escala industrial. Segundo a executiva, isso inclui a ausência ou limitação de ensaios de identificação e quantificação de marcadores químicos, da avaliação do perfil cromatográfico (fingerprint) e do monitoramento sistemático de contaminantes.

Ela acrescenta ainda que a indústria deve atender à Lei de Acesso ao Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado (nº 13.123/2015), efetuar a repartição de benefícios com comunidades tradicionais e cadastrar o acesso aos ativos da biodiversidade no SisGen, sistema do governo destinado ao controle dessa atividade. Já as farmácias magistrais estão livres dessas exigências, o que institui uma situação potencialmente danosa também às comunidades tradicionais e ao meio ambiente.

Uma questão de isonomia regulatória?

Segundo Mussolini, a isonomia concorrencial só se realiza quando “atividades equivalentes estiverem submetidas a exigências equivalentes”. Porém, quando um concorrente oferece produtos semelhantes sem passar pelas mesmas exigências, argumenta, cria-se “uma vantagem competitiva artificial” – não fruto de maior eficiência, mas de menor carga regulatória sobre uma atividade que, em muitos casos, envolve os mesmos riscos.

Para ele, o primeiro passo para equilibrar as condições de concorrência é reafirmar a natureza individualizada da manipulação magistral. “Produção seriada, estoques permanentes, padronização comercial, divulgação ampla e distribuição para terceiros não podem ser apresentados como atividade magistral”, afirma o presidente-executivo do Sindusfarma.

Para Juliana Megid, do Grupo EMS, o cenário atual penaliza justamente o segmento submetido a controles mais rígidos. “Esses produtos [análogos de GLP-1], em sua maioria, são injetáveis, a classe que demanda maior controle fabril e que, por consequência, apresenta maior custo operacional para a indústria. Não é possível encarar esse momento como sendo estimulador. Precisamos ficar vigilantes para que essa iniciativa tenha um controle e uma inspeção constante por parte do órgão regulador”, afirma.

Nelson Mussolini

Na leitura do presidente do Sindusfarma, essa assimetria regulatória tem efeito direto sobre investimentos em pesquisa, desenvolvimento, estudos clínicos, validação de processos, controle de qualidade, estabilidade, farmacovigilância, registro sanitário e capacidade produtiva. “No longo prazo, todos perdem. Concorrência baseada em atalhos regulatórios não beneficia o mercado. Apenas transfere riscos para o paciente”, opina.

A assimetria regulatória, destaca Ribeiro, do Centroflora, fica ainda mais evidente ao se compararem as normas de Boas Práticas de Fabricação (BPF), que são constantemente atualizadas para a indústria de extratos botânicos, enquanto as Boas Práticas de Manipulação do segmento magistral ainda seguem um regulamento antigo, a RDC nº 67 publicada em 2007.

Outra diferença menos lembrada, porém não menos importante, é comentada por Juliana Megid, do Grupo EMS: “O setor magistral não tem a prerrogativa das patentes das moléculas em questão”, menciona, referindo-se ao artigo 43, inciso III, da Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996). O dispositivo estabelece uma exceção que permite o preparo de medicamento com patente válida, desde que feito mediante prescrição médica para uso individualizado.

Mudanças regulatórias

A Anvisa começa a enfrentar o tema. Em 22 de agosto de 2025, a agência publicou dois documentos que tratam especificamente da importação, controle e manipulação de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) agonistas de GLP-1: a Nota Técnica nº 200/2025 e o Despacho nº 97/2025.

Eles determinam que a importação do insumo biotecnológico só é permitida quando corresponde exatamente ao material analisado no registro do medicamento na Anvisa – ou seja, apenas do mesmo fabricante já registrado. Esse insumo não pode ser usado para a manipulação de versão sintética. Por sua vez, os IFAs de síntese química podem ser manipulados desde que haja medicamento registrado no Brasil com a mesma molécula. Os importadores deverão apresentar uma lista mínima de testes de controle de qualidade para liberação da carga, assim como as farmácias deverão fazê-los antes de dispensar as formulações magistrais.

Ao mesmo tempo, a Anvisa vem ampliando a busca ativa de eventos adversos relacionados a medicamentos manipulados e a fiscalização dos estabelecimentos que produzem esses medicamentos. Em julho, a agência divulgou ter realizado 33 operações, o que seria um número recorde de inspeções em um semestre. Em uma delas, foram apreendidas 1,3 milhão de unidades de produtos injetáveis irregulares.

O cenário preocupa também as entidades médicas. A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) publicou em seu site uma nota informando que apresentou à Diretoria Colegiada da Anvisa argumentos técnicos contra a manipulação de agonistas e coagonistas dos receptores de GLP-1/GIP e de implantes hormonais manipulados, posicionamento endossado por outras entidades médicas. Assim, pede a proibição da manipulação e a adequação do sistema de vigilância para diferenciar o registro de eventos adversos de medicamentos manipulados e de industrializados.

Para a SBEM, “o mercado brasileiro dispõe de opções industrializadas aprovadas para o tratamento do diabetes e da obesidade, não havendo evidências de benefício clínico dos produtos manipulados”. Acrescenta que as diferenças de tratamento entre moléculas obtidas por rota biológica ou sintética não procedem, uma vez que ambas demonstram os mesmos riscos em termos de estabilidade, pureza e imunogenicidade.

Alternativas

As fontes ouvidas na reportagem seguem na mesma linha. Defendem, antes de tudo, o retorno aos fundamentos que justificaram a criação das farmácias magistrais, que é a preparação individualizada, restrita a medicamentos indisponíveis na dosagem ou forma farmacêutica comercializada. Por ferir esses princípios, a produção antecipada e a formação de estoques comerciais, sob justificativa de prescrição individual, devem ser vedadas.

Ao mesmo tempo, os especialistas consultados pedem critérios e fiscalização mais rigorosos para substâncias complexas, como estéreis, injetáveis e peptídeos – admitindo, em determinados casos, a proibição da manipulação. Aqui, a ação coordenada entre a Anvisa e as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais é crucial.

Com relação à rastreabilidade dos insumos, a demanda é de exigência de qualificação comprovada dos fabricantes dos IFAs e IFAVs, e testes de controle de qualidade proporcionais à complexidade da molécula, assim como melhor notificação de eventos adversos, parâmetros indispensáveis para manter a segurança da população. “O objetivo não deve ser proteger um setor contra o outro e, sim, construir regras claras, tecnicamente fundamentadas e proporcionais ao risco”, diz Nelson Mussolini, do Sindusfarma.

Tatiana Ribeiro, da Centroflora, acrescenta que a fiscalização da aplicação da Lei da Biodiversidade deve ser reforçada ao longo de toda a cadeia produtiva e que, nas Boas Práticas de Manipulação, o insumo da biodiversidade tenha procedência documentada. Outras recomendações apontadas pelas fontes são a aproximação das regras nacionais a padrões internacionais já consolidados e a criação de canais permanentes de diálogo entre a Anvisa e o setor regulado.

Sobre a evolução do marco regulatório, Sandra Chavez, da Fiocruz, reconhece avanços recentes da Anvisa, citando como exemplo os debates em curso sobre a revisão do anexo IV da RDC nº 67/2007, que trata das Boas Práticas de Manipulação de Preparações Estéreis.

Saúde pública

Questionada sobre o uso de medicamentos manipulados no Sistema Único de Saúde (SUS),

Sandra Chavez

Sandra Chavez, da Fiocruz, avalia: “A manipulação magistral no SUS é uma realidade assistencial, ainda que de forma pontual, porém muito estratégica. Ou seja, é bastante relevante atender a necessidade de ajustes de doses para crianças e idosos; fornecer medicamentos para populações negligenciadas e doenças raras; além de suprir medicamentos que não são industrializados. Desse modo, torna-se imperativo democratizar o acesso a esses medicamentos, assegurando a equidade no tratamento desse grupo populacional. Considerando nosso País continental, há desafios de expansão que não são triviais.”

Mussolini, do Sindusfarma, concorda que existe espaço importante para a formulação magistral, desde que observados seus limites, sem tratar o manipulado como substituto rotineiro por vantagem de preço. Ele acrescenta um ponto fundamental: as licitações para a compra de medicamentos manipulados para o SUS não podem estar voltadas para grandes volumes padronizados, destinados a pacientes não identificados, o que descaracterizaria a atividade magistral. “Preservar a farmácia magistral significa proteger sua verdadeira função, o que exige impedir seu uso como cobertura para uma indústria sem registro”, conclui.

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