O Grupo de Apoio Jurídico (GAJ) da ABIFINA teve êxito em um caso de tentativa de um laboratório farmacêutico multinacional de burlar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40, declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021.
A empresa pleiteou, pela via judicial, aumento no prazo de validade de duas patentes. O caso foi julgado em segunda instância, em abril, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A consultoria jurídica da ABIFINA atuou como amicus curiae, ressaltando o premente interesse público da tecnologia (tratamento de diabetes mellitus tipo 2).
O colegiado julgou improcedente o pedido da companhia e justificou que o privilégio temporário da patente precisa ser compatível com a liberdade de concorrência, o acesso à saúde e a dignidade da pessoa humana.