No apagar das luzes de 2021, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria Nº 100, revogando a Portaria nº 361/2016, que dispunha sobre a divulgação de dados estatísticos aduaneiros. Com esta decisão, a Receita Federal encerrou definitivamente o Siscori, uma importante ferramenta de dados relacionada ao comércio exterior e utilizada por inúmeros setores. Todos fomos pegos de surpresa, uma vez que o acesso foi bloqueado abruptamente e, da noite para o dia, perdemos acesso aos dados de anos e anos de importação de inúmeros produtos.
Inicialmente, segundo a RFB, a motivação para a decisão pelo desligamento do sistema foi que os dados apresentados no Siscori já são disponibilizados por um outro sistema mantido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Comex Stat. Para a Secex, a medida traria simplificação, já que unificaria os canais e haveria economia de recursos. Entretanto, não é o que vemos hoje.
Logo após o encerramento do Siscori, e após intensa e legítima manifestação contrária do setor privado, a RFB fez uma parceria com a Aliança Procomex para interlocução com as associações e empresas nas tratativas sobre a criação de uma nova forma de divulgação dos dados de comércio exterior. Ao longo das diversas reuniões realizadas, a RFB informou que a exclusão do acesso público do Siscori ocorreu devido à exposição de dados sigilosos. Através de uma engenharia reversa, segundo o órgão, seria possível a identificação de importadores.
A partir daquele momento, a RFB passou desenvolver uma nova ferramenta para apresentação dos dados aduaneiros, que ainda se encontra em fase de construção. Entretanto, as informações atualmente apresentadas trazem pouca quantidade de dados e sem qualidade. Não permitem, por exemplo, uma análise mais específica da mercadoria e contempla pouquíssimos produtos.
Ambos os sistemas estatísticos trabalham dados relativos à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Porém, esta possui um elevado grau de agregação de itens, o que significa que diversos produtos são classificados em uma única NCM. No Comex Stat, são apresentados os dados consolidados da NCM, ou seja, não é possível uma separação produto a produto. Este fato gera uma grande distorção, já que os produtos podem apresentar diferentes preços, não sendo possível a quantificação adequada das importações e exportações de um produto desejado. Já no Siscori, era possível a obtenção um pouco mais detalhada dos dados aduaneiros produto a produto dentro de uma única NCM. Como era possível? Através da descrição da mercadoria, um campo fundamental para a correta identificação do produto.
De forma a ilustrar a diferença entre os sistemas, de forma muito simplificada, podemos analisar as tabelas na página a seguir. Na tabela 01, estão representados os dados extraídos do Comex Stat e, na tabela 02, os do antigo Siscori. Comparando somente os dados relacionados à “descrição” no mês de janeiro de 2017 para a NCM 3004.20.29, classificados como “Outros” na Tarifa Externa Comum (TEC), observa-se que não é possível identificar quais produtos foram importados no período para o referido código, pois apresenta a tal descrição genérica. Porém, quando verificado no Siscori, era possível identificar, dentro daquela NCM, através da descrição com maior detalhamento, quais mercadorias de fato estavam sendo importadas. No caso em referência, temos o exemplo de três produtos diferentes classificados na mesma nomenclatura, que somente puderam ser identificados com o auxílio do Siscori.
Mas não somente havia o diferencial da descrição, como também a indicação de dados da origem da mercadoria e de qual país foi adquirido, valores médios, quantidades estatísticas, frete, entre outros, que não constam no Comex Stat. Ou seja, o Siscori era uma ferramenta de grande importância que complementava a atuação do Comex Stat.
Já a nova ferramenta, em elaboração pela Receita Federal desde maio de 2022, tenta trazer novamente algumas informações sobre as estatísticas aduaneiras. A solução encontrada está baseada na utilização da NVE, a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística, que traz em seu cerne atributos e especificações relativos às mercadorias, que são complementares à NCM. Contudo, há ainda uma certa dificuldade para trabalhar os dados disponibilizados, já que estes novamente são apresentados de forma agregada, com inúmeras restrições, gerando um volume de dados pífio. Voltando ao exemplo da NCM 3004.20.29, se analisarmos sob a ótica da nova ferramenta, sequer teremos menção à classificação, dadas as restrições impostas.
Por qual razão tais dados são tão importantes? As NVEs e as descrições das mercadorias auxiliam a RFB a determinar o valor correto das mercadorias importadas e também permitem aos setores combater a prática de concorrência desleal, subsidiando o Governo com análises preliminares de indícios de sonegação fiscal ou de infrações relativas à classificação fiscal, à origem ou ao valor aduaneiro da mercadoria.
Em um momento em que diversos acordos comerciais internacionais estão sendo firmados, faz-se urgente a retomada de uma plataforma que agregue dados de fato relevantes para o comércio exterior, visto que devemos preservar a indústria brasileira e o seu desenvolvimento, os empregos, os impostos pagos de forma correta e a oferta de produtos de qualidade ao consumidor, sobretudo se estes afetam a saúde da população. O combate aos produtos ilegais não passa apenas por questões econômico-financeiras, mas também pela segurança nacional, saúde, segurança alimentar.
Não só para o combate às ações ilegais, o Siscori era importante. Diversas entidades setoriais utilizavam o sistema de dados estatísticos aduaneiros para subsidiar as análises setoriais, os estudos de mercado e, principalmente, a formulação de políticas públicas. Quando necessário um maior detalhamento das informações de um produto ou grupo de produtos, era do Siscori que as informações de valores médios de importação eram obtidas.
A utilização da NVE parece ser uma estratégia interessante, se utilizada em sua totalidade. Apesar de não estar disponível (ainda) para todos os produtos, para o setor da química fina, a NVE está presente nos capítulos 28, 29, 30 e 38 da TEC. A ABIFINA vem trabalhando há alguns anos pela abertura de mais NVEs, para identificar os produtos importados com maior assertividade para definir estratégias de políticas públicas e contribuir para melhora da competitividade da indústria nacional.