Desfazer a visão de que a propriedade intelectual consiste apenas em um direito proprietário de caráter privado e posicioná-la como questão de interesse público (com reflexos na soberania nacional, no tecido produtivo, no desenvolvimento econômico, no acesso à saúde e muitos outros) tem sido o árduo trabalho conduzido pela ABIFINA. Um dos resultados de suas atividades foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2021, de considerar inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), Lei nº 9.279/1996.
A ABIFINA foi pioneira em alertar para a distorção do dispositivo, que amplia o tempo de vigência das patentes. A entidade ajuizou o primeiro pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema, em 2013, que foi arquivado. Em 2016, a tese da ABIFINA foi incorporada em ADI da Procuradoria Geral da República, que foi julgada agora.
O STF também modulou os efeitos da decisão para produtos e processos farmacêuticos, valendo para pedidos ou patentes já existentes e para as quais o INPI corrigirá os tempos de vigência. Essa é uma conquista da ABIFINA, que atuou como amicus curiae no processo.
Após o julgamento, a ABIFINA realizou um estudo com 50 medicamentos de interesse dos associados que já entraram em domínio público ou cujas patentes vencerão em breve por força da decisão do STF. Veja todos os detalhes no artigo da consultora da entidade Ana Claudia Dias de Oliveira, na página 26.