REVISTA FACTO
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Jan-Abr 2021 • ANO XV • ISSN 2623-1177
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//Artigo

Boas práticas e recalibragem

Pilares de uma Agenda de Acordos Comerciais e Abertura Comercial

O Brasil tem avançado em sua agenda de negociações de acordos comerciais, tanto do ponto de vista regional quanto extrarregional.

Na região, registraram-se avanços internos no Mercosul, com a celebração de acordos em investimentos, compras públicas e facilitação de comércio. O Brasil também foi mais longe com a atualização e ampliação dos temas não tarifários em seus acordos com Chile e Peru em temas de facilitação de comércio, regulamentos técnicos, medidas sanitárias e fitossanitárias, serviços e liberalização de compras públicas.

No âmbito extrarregional, o País deu alguns passos em 2020 para a aproximação com os Estados Unidos por meio da assinatura de um Acordo de Comércio e Cooperação Econômica (ATEC, na sigla em inglês) que traz regras em facilitação de comércio e para o combate à corrupção.

Em 2019, foram dados os passos mais ambiciosos da agenda externa do Mercosul com a conclusão dos acordos com a União Europeia e com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA, na sigla em inglês).

Há ainda registros de avanço nas negociações de acordos de livre comércio com o Canadá, Coreia do Sul, Índia e Singapura, e abertura de conversas com Indonésia e Vietnã. Por fim, há também em andamento processo de Acessão do Brasil ao Acordo de Compras Governamentais da OMC (ACG).

O acordo Mercosul-União Europeia pode ser considerado um exemplo da boa governança público privada. Com a facilitação pela Coalizão Empresarial Brasileira (CEB), o acordo refletiu as principais demandas industriais e empresariais do Brasil, tanto em acesso a mercado equilibrado para os dois lados, quanto na concretização de regras de origem ou em propriedade intelectual, de grande interesse do setor de química fina.

Entretanto, a intensificação recente de diálogos e negociações no Mercosul sobre o tema da redução unilateral da Tarifa Externa Comum ou da flexibilização do bloco, bem como a concessão de mandatos negociadores, principalmente com países asiáticos, não foi acompanhada uniformemente de boas práticas regulatórias como processos de consultas e publicações de motivação e avaliação de impacto regulatório ou mesmo da publicidade dos temas em negociação.

Há pouca informação, por exemplo, sobre temas essenciais, como as formas ou mesmo as motivações e os interesses do País no que tange às agendas de flexibilização do Mercosul e de redução das tarifas de importação do bloco. Da mesma forma, faltam informações sobre os impactos previstos e contrapartidas em jogo na intensificação de negociações com parceiros em desenvolvimento na Ásia que, em vários casos, não seguem as regras internacionais em temas como apoio estatal à produção e concessão de subsídios ou em temas trabalhistas ou ambientais, fomentando uma concorrência desleal no mundo.

Vale reforçar que os pontos mencionados não significam falta de ambição da indústria no tema de abertura comercial. O setor foi e segue sendo um dos mais vocais e atuantes pela internalização dos acordos Mercosul-UE e Mercosul-EFTA, defende uma agenda de livre comércio com Estados Unidos, México, Canadá, América Central, Reino Unido e a modernização dos acordos na América do Sul e com Egito e África do Sul.

Em comum, boa parte desses países possuem laços de investimentos, comércio de serviços e de bens intraindústria mais fortes com o Brasil e representam capacidades mais reais de inserção com qualidade em cadeias de valor.

A manutenção das agendas que têm potencial de trazer prejuízos ao setor industrial precisa ser estrategicamente pensada e, sobretudo, seguir as boas práticas regulatórias que o próprio País vem defendendo em sua entrada na OCDE, na publicação da lei de liberdade econômica, entre outras, tais como:

  1. Ampliação do diálogo e transparência com o setor produtivo. No âmbito das novas negociações de acordos de livre comércio com a Coreia do Sul ou outros países da Ásia, seria bem-vinda a publicação das ofertas e dos textos em negociação, como é a prática em vários países, assim como na União Europeia.
  2. Publicação de análise de impacto econômico e regulatório. A motivação econômica bem fundamentada aumenta o entendimento da sociedade em geral sobre as diretrizes das iniciativas do governo e pode estimular o engajamento do setor empresarial na agenda.
  3. Coesão nas políticas de comércio exterior e competividade. As ações do comércio exterior estão, preponderantemente, voltadas para a abertura, deixando de lado pontos importantes que merecem mais atenção das autoridades brasileiras no curto prazo, como as políticas domésticas para inserção internacional e aquelas para redução do custo Brasil.

O último ponto é fundamental, pois mesmo com um sucesso da agenda de negociações comerciais, o Brasil precisa fazer mais para extrair ao máximo os benefícios econômicos e produtivos. O principal é alinhar suas práticas de tributação internacional e do comércio exterior por meio da não exportação de tributos e das revisões da lei de lucros das multinacionais do Brasil, da lei de preços de transferência e do modelo de acordos tributários, que tornariam mais competitivo o comércio de bens e tecnologia, sobretudo intrafirma.

As boas práticas regulatórias somadas a uma agenda coesa de competitividade no comércio e ataque aos itens mais importantes do Custo Brasil são elementos de uma estratégia que pode conferir mais sustentabilidade e ganhos para ampliar em quantidade e qualidade a presença do Brasil no exterior e o engajamento privado nas agendas.

Segundo trabalho feito pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI)1, os países com mais experiência em negociações internacionais têm como prática, por exemplo, a publicação de informações e a coordenação com os respectivos setores privados. Isso se dá em todas fases: no momento anterior às conversações, durante as tratativas e após a celebração dos acordos, permitindo que as empresas e o país possam obter os melhores resultados.

No Brasil, a negociação de tratados comerciais envolve diversas etapas, órgãos e representantes do governo, portanto, aumenta a necessidade de uma governança que possibilite a plena compreensão da motivação e dos impactos das agendas negociadoras. O cumprimento dessas etapas é um bom passo para aumentar as chances de uma inserção internacional sustentável e com benefícios concretos ao País todo.

*1 Publicação disponível em: https://www.portaldaindustria.com.br/publicacoes/2021/1/negociacoes-de-acordos-comerciais-praticas-internacionais-de-governanca-e-transparencia-e-recomendacoes-para-o-brasil/

Carolina Matos
Carolina Matos
Analista de Políticas e Indústria
Fabrizio Panzini
Fabrizio Panzini
Gerente de Políticas de Integração Internacional da CNI
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