REVISTA FACTO
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Jan-Abr 2021 • ANO XV • ISSN 2623-1177
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//Abifina em Ação

Liminar contra extensão de patentes: uma luz no fim do túnel

Após anos de mobilização do setor produtivo, especialmente da ABIFINA, surge uma primeira vitória contra a extensão dos prazos de patentes. O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em 7 de abril, liminar que suspendeu o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI – Lei 9.279/96), em atendimento ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A ABIFINA, que é amicus curiae no processo (terceiro que contribui com subsídios para a decisão), protocolou manifestação favorável à medida e foi a única instituição citada quatro vezes no voto do ministro Dias Toffoli.

A entidade considera o parágrafo único do artigo 40 inconstitucional por aumentar o prazo de validade de patentes para até 30 anos quando há demora na concessão. A própria ABIFINA elaborou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5061, em 2013, que não foi aceita. Mas a tese foi incorporada a uma nova Adin, proposta pela PGR em 2016 e que ganhou força agora com a pandemia de Covid-19.

A extensão da vigência de patentes encarece e limita as opções de tratamento oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a PGR, mais de 70 medicamentos para câncer, HIV, diabetes, hepatites virais e outras doenças se enquadram nessa situação.

Para expressar apoio ao fim do parágrafo único do artigo 40 da LPI, representantes da indústria e de associações de pacientes iniciaram em março o Movimento Medicamento Acessível. No lançamento, o presidente-executivo da ABIFINA Antonio Bezerra destacou que o gasto excedente com as patentes poderia financiar, por exemplo, a ampliação das Farmácias Populares e dos dispêndios com assistência farmacêutica.

O custo adicional do SUS com a extensão das patentes foi estimado em R$ 6 bilhões a R$ 7,6 bilhões ao ano no estudo apresentado por Bruno Oliva, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

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