A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) finalizou o processo de Consultas Públicas visando à revisão do marco regulatório de insumos farmacêuticos ativos (IFAs), após um ano de intensos debates com o setor regulado. Espera-se que no próximo ano as novas Resoluções sejam publicadas. A intenção é aumentar a convergência das normas sanitárias brasileiras com os padrões internacionais, otimizar procedimentos, estender as exigências para um maior número de moléculas, regular as mudanças no ciclo de vida do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Difa) e implementar a inspeção sanitária em fabricantes internacionais.
Com a nova regulação de IFAs no Brasil, os fabricantes nacionais de IFAs se tornam mais competitivos e os produtores de medicamentos ampliam seu leque de fornecedores qualificados. Para a Anvisa, a mudança representa maior eficiência nos procedimentos de análise e maior rigor no controle das substâncias no mercado.
Ciente das lacunas existentes no regulatório de IFAs, a Anvisa iniciou em setembro de 2018 um amplo diálogo com entidades representativas do setor regulado, conduzido pela Coordenação de Registro de IFA (Coifa) da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED). O objetivo foi identificar os gargalos e os pleitos do setor. Foi criado um grupo de trabalho para aprofundar os debates, o que contribuiu para a elaboração de quatro propostas de Resoluções novas, colocadas em Consulta Pública entre agosto e novembro de 2019. Ainda não há uma data para que o normativo seja publicado e entre em vigor.
A ABIFINA participou de todo o processo, incluindo o grupo de trabalho. Posteriormente, foram mais de 60 dias de intensas discussões com associados, governo e outras entidades para fechar o posicionamento em relação às Consultas Públicas. O saldo das propostas é positivo na avaliação do setor, embora ainda haja questões a serem ajustadas.
O último debate sobre o marco legal foi realizado no dia 5 de dezembro, em São Paulo, no 1° Seminário Internacional de Insumos Farmacêuticos (veja a cobertura na pág. 41), promovido pela ABIFINA em parceria com a Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (Abiquifi).
CONVERGÊNCIA INTERNACIONAL
Um dos pontos bem avaliados no novo marco regulatório é a convergência com as normas internacionais, pois isso abrirá oportunidades para os fabricantes de IFAs nacionais e permitirá maior integração da cadeia produtiva dentro do País. “O que se espera é que, com a revisão e harmonização dos requisitos regulatórios, os fabricantes nacionais de medicamentos tenham uma melhor percepção do valor da oferta interna dos IFAs, propiciando um ambiente onde parcerias de fornecimento possam ser implementadas”, afirma Marcus Soalheiro Cruz, presidente da fabricante de insumos Nortec Química.
O Brasil é um importante mercado para os fabricantes de medicamentos, que são os clientes dos produtores de IFAs. Pesquisa da EMIS Insights, empresa que fornece informações sobre mercados emergentes, apontou que o País, desde 2017, é o sexto maior mercado farmacêutico do mundo, com vendas estimadas em US$ 33,1 bilhões (com base nos preços de fábrica). E poderá elevar sua posição para quinto lugar, se confirmar uma taxa de crescimento de 5% a 8% até 2022.
No entanto, a participação dos fabricantes nacionais de IFAs nesse bolo é irrisória. Dados do BNDES mostram que 90% dos IFAs consumidos pelas farmacêuticas brasileiras entre 2004 e 2014 foram importados. Os IFAs nacionais respondem por apenas 0,4% dos insumos cadastrados na Anvisa, enquanto metade é proveniente da China e pouco mais de um terço da Índia. Para agravar o quadro, a China – antes conhecida como produtora de IFAs de baixa qualidade – melhorou seus produtos e hoje integra importantes fóruns internacionais, iniciando a convergência às regras harmonizadas internacionalmente.
Quanto mais um país se aproxima das melhores práticas mundiais, maior é a confiança nos padrões de qualidade de seus produtores. Assim, com o novo marco proposto pela Anvisa, os IFAs nacionais poderão ser vistos ainda mais como opção segura, dentro e fora do Brasil. A integração das normas facilita também o processo de exportação, uma vez que não há necessidade de elaborar diferentes dossiês para atender às regras de cada agência reguladora.
Pelas futuras normas da Anvisa, a documentação técnica exigida no processo de registro de IFA seguirá o modelo do Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos Farmacêuticos para Uso Humano (ICH). As normas propostas também se alinham às orientações usadas por autoridades de referência como o European Directorate for the Quality of Medicines (EDQM) e a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Patrícia Fernandes Nantes de Castilho, especialista em regulação e vigilância sanitária da Anvisa e também coordenadora de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos da Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (Coifa/GGMED), analisa: “Um estudo do BNDES sugere que a aproximação dos requisitos técnicos da Anvisa para IFA ao de outros órgãos reguladores internacionais pode ajudar a indústria local a exportar mais, por colocá-la em igualdade de condições com as empresas dos principais mercados mundiais. Dessa forma, os fabricantes de IFAs nacionais se tornam mais competitivos internacionalmente”.
Patricia Giordani Menegussi, gerente de Assuntos Regulatórios da Libbs Farmacêutica, opina que o novo marco “certamente agregará ainda mais reconhecimento à qualidade de nossos insumos e valor reputacional à indústria de IFAs nacional, então oficialmente regulamentada por legislação alinhada aos padrões internacionais de qualidade, produção e documentação técnica”.
Ela afirma que há dois passos importantes a serem consolidados com o novo regulatório. “No primeiro, o Brasil passa a ser cada vez mais reconhecido como país altamente regulado por todos os atores e, no segundo, os insumos aqui produzidos passarão a competir no mercado global para seu fornecimento. Hoje os requisitos regulamentares para a qualidade dos nossos IFAs e medicamentos não deixa em nada a desejar em relação aos fabricados globalmente”.
Segundo Marcus Soalheiro, a tendência é que a Anvisa seja cada vez mais reconhecida internacionalmente como uma agência de referência, simplificando os procedimentos para a entrada de IFAs brasileiros em outros mercados.
CONTROLE AMPLIADO SOBRE O MERCADO
Entre os problemas que o novo marco legal irá solucionar, está o controle de qualidade sobre todas as moléculas existentes hoje no mercado e novas que venham a ser criadas. Pelas regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 57/2009, apenas um grupo restrito de 30 IFAs tem obrigatoriedade de registro na Anvisa. Com isso, há dois grupos de insumos regulados de maneiras diferentes. Os que constam dessa lista passam por procedimentos de elevador rigor técnico para obter o registro da agência. Os demais seguem normas de registro e de pós-registro de medicamentos, sendo avaliados com critérios diferentes dos aplicáveis ao primeiro grupo.
“O modelo de registro por listas é limitado e não acompanha a evolução de riscos associados a novas moléculas e a novos processos produtivos. Além disso, o modelo de listas propicia que os IFAs tenham graus diferentes de qualificação de fornecedores”, afirma Patrícia Castilho, da Anvisa.
Outro efeito danoso é a duplicidade de informações recebidas pela Anvisa. Se dois fabricantes de medicamentos usarem o mesmo IFA de um mesmo fornecedor, a agência receberá dois pedidos de registro desse insumo. Isso provoca filas, múltiplas análises e exigências divergentes. Além disso, o modelo atual não vincula o registro de IFA ao do medicamento, o que leva a problemas como a aprovação de um pós-registro de medicamento relacionado a um IFA cujo registro foi indeferido.
Essas são situações que o novo marco legal pretende corrigir por meio da qualificação universal de IFAs. Para isso, a proposta da Anvisa é instituir o Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Difa), que será submetido apenas pelo fabricante do IFA. Se o insumo estiver de acordo com as normas vigentes, a agência então emitirá a Carta de Adequação do Dossiê de IFA (Cadifa). Para o solicitante de registro de medicamento, bastaria a apresentação da Cadifa de seu fornecedor de IFA.
Portanto, a mudança reduzirá o custo operacional tanto da agência como do setor regulado. “A Anvisa passa a avaliar todos os IFAs sob o mesmo regulamento, aumentando a qualidade e segurança dos medicamentos. Percebe-se que a Anvisa atuará muito mais próximo dos fabricantes de IFA também, uma vez que receberá o Difa e os cumprimentos de exigência diretamente de seus detentores, quem de fato detém a totalidade do conhecimento do IFA. Cabe ressaltar que o fabricante do medicamento continua sendo responsável pela qualidade do IFA a ser utilizado no seu produto. A diferença é que passaremos a institucionalizar que o responsável pelo envio das informações é o detentor do Difa”, afirma Patrícia Castilho.
BENEFÍCIOS EM CADEIA
Para Marcus Soalheiro, da Nortec, com novas regras isonômicas para farmacêuticas e farmoquímicas, os produtores de medicamentos poderão ganhar velocidade e eficiência em seus processos, “concentrando-se em seu real papel ao registrar seus dossiês. Com maior contato direto entre os fabricantes de IFA e Anvisa, o que se espera é que a documentação do IFA chegue à farmacêutica pronta para ser incluída no registro”.
Para os fabricantes de medicamentos que importam insumos, Patricia Menegussi, da Libbs, aponta que a nova regulamentação trará maior clareza sobre as expectativas da Anvisa em relação aos IFAs, o que facilitará a negociação desses requisitos junto aos fornecedores internacionais. Além disso, o contato direto entre a Anvisa e esses fabricantes tornará mais compreensível para eles a forma como a agência espera que as informações sejam apresentadas. Do ponto de vista dos produtores de IFAs nacionais, Menegussi complementa que aqueles que conseguirem estabelecer parcerias de desenvolvimento e sair na frente com a obtenção das Cadifas terão maior competitividade no mercado.
Para Patricia Tambarussi Baraldi, gerente de P&D de IFA da Blanver Farmoquímica e Farmacêutica, a Cadifa representa uma vantagem para empresas nacionais chegarem a novos mercados, tendo “um documento harmonizado com as regras internacionais e com a ‘chancela’ da Anvisa”. Apesar de reconhecer os benefícios previstos com o novo marco regulatório, ela alerta para o fato de que não está prevista “a possibilidade de uma farmoquímica nacional solicitar a Cadifa sem estar atrelado a um produto acabado. Já que a Cadifa será um diferencial comercial para exportações ou até mesmo para busca de parceiros comerciais no Brasil, esse ponto deveria estar previsto no novo marco”, afirma.
Ainda segundo Baraldi, o prazo para aprovação do registro pode ficar comprometido uma que vez que a análise técnica do Difa e a emissão da Cadifa se darão por diferentes áreas da Anvisa. Além disso, as exigências diretas ao detentor do Difa sem que a farmacêutica tenha conhecimento prévio do teor pode levar à exigência de novos estudos pela farmacêutica e, com isso, atrasos na concessão de registro.
CERTIFICAÇÃO DE FÁBRICAS ESTRANGEIRAS
As plantas produtivas de IFAs precisam receber da Anvisa um Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), mediante inspeção in loco, para que seus produtos sejam considerados adequados para uso nos medicamentos. Apesar de a agência realizar inspeções também nos fornecedores estrangeiros, o processo é frágil e isso institui falta de isonomia com os nacionais.
A Anvisa “trabalha atualmente de forma reativa, sempre atendendo a pedidos de certificação. Assim, caso as empresas decidam não renovar seus CBPFs vigentes, estas não serão inspecionadas, porém os IFAs delas provenientes podem continuar sendo utilizados pelas fabricantes de medicamento nacionais”, afirma o órgão em seu relatório de Análise de Impacto Regulatório.
Patricia Baraldi, da Blanver, defende que é fundamental nivelar as exigências em relação a BPF de indústrias nacionais e internacionais produtoras de IFAs, empregando critérios harmonizados internacionalmente na condução de auditorias.
Essa é a proposta do novo marco regulatório, segundo o qual o CBPF poderá ser emitido em três situações. Uma delas é quando a fábrica estrangeira tiver sido inspecionada por autoridade sanitária de país reconhecido pela Anvisa como tendo exigências equivalentes às brasileiras. A segunda situação inclui o certificado da autoridade local e uma análise de risco feita pela Anvisa, quando esta considerar pertinente. A terceira opção é a inspeção in loco, motivada pela análise de risco ou pela ausência de relatório de inspeção local.
O novo mecanismo será fortalecido quando a Anvisa integrar o Programa de Racionalização de Inspeções Internacionais de IFAs. Trata-se de uma iniciativa de inspeções mútuas, que tem participação de China, Estados Unidos, Canadá e outros.
Um ponto importante da proposta é a sustentabilidade do modelo. Patrícia Castilho, da Anvisa, afirma que as novas regras garantem que a área técnica da agência tenha capacidade operacional para realizar as inspeções necessárias, sem gerar filas de análise.
MUDANÇAS NO CICLO DE VIDA DOS IFAS
O estabelecimento de regras claras e simplificadas para o pós-registro de IFAs era um pleito antigo do setor, que foi atendido sem uma normativa própria, ficando dentro do regulatório de medicamentos. O ganho com as novas regras é que os fabricantes de IFAs se responsabilizam pela solicitação de pós-registro à Anvisa, passando a cuidar assim de todas as etapas do processo regulatório de um insumo, desde seu registro.
O problema na regra proposta é que os produtores de medicamentos devem apresentar novos testes a cada mudança no IFA. Segundo Patricia Menegussi, da Libbs, “neste cenário, investir tempo e recursos para realizar testes sem necessidade no nível de medicamento significa desperdiçar um recurso precioso que poderia ser direcionado para testes relacionados a modernização de tecnologia e parque fabril de medicamentos no País ou mesmo direcionado a investimentos em inovação de modo geral”.
Principais sugestões enviadas pela ABIFINA para as consultas públicas
CP nº 682: instituição do Difa e da Cadifa
- Os detentores do Difa poderão pleitear o recebimento de Cadifa, o que permitirá criar um banco de dados desses fornecedores.
- O fabricante do IFA ficará responsável por informar o produtor do medicamento sobre alterações relevantes no Difa.
- A Anvisa manterá o status do processo do IFA atualizado em sua base de dados para que o fabricante de medicamento possa consultá-lo.
CP nº 683: submissão do Difa no registro e no pós-registro de medicamentos
- A lista de documentos a serem apresentados em caso de mudanças no IFA tem objetivo de orientar o fabricante, não sendo obrigatória.
- Excluir da transitoriedade de protocolo os produtos fabricados antes da vigência da norma e para os quais estudos clínicos ou in vivo estejam sendo conduzidos.
- Os IFAs registrados até 12 meses antes da publicação da norma, protocolados ou em avaliação no momento da sua publicação, terão a Cadifa emitida mediante solicitação da empresa.
CP nº 688: certificação de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos internacionais fabricantes de IFAs
- Acrescentar ao escopo da norma que esta se aplica a IFAs utilizados na fabricação de medicamentos novos, inovadores, genéricos e similares.
- Aplicar aos fabricantes nacionais de IFAs a mesma análise de risco que será usada nos estabelecimentos internacionais, o que limita a auditoria in loco para os casos estritamente necessários.
- A Anvisa deverá emitir o CBPF em até 60 dias nos casos previstos na norma ou comunicar a empresa da inspeção, de forma a conferir previsibilidade para o setor regulado.