Em decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) fixou a tese de que as patentes mailbox (aquelas depositadas no INPI no intervalo entre a assinatura do acordo internacional TRIPs e a entrada em vigor da lei nacional) não se enquadram no art. 40 do parágrafo único da Lei da Propriedade Industrial (9.279/96). Portanto, essas patentes não poderão ter vigência superior a 20 anos, diferentemente da forma como foram concedidas. Esta é uma batalha de longa data da ABIFINA, com vistas a salvaguardar o acesso à saúde, à livre iniciativa e à concorrência. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores. A ABIFINA atuou como amicus curiae na ação, prestando aconselhamento à Corte tanto por meio de sustentação oral, como de manifestação nos autos.
REVISTA FACTO
Abr-Jul 2019 • ANO XIII • ISSN 2623-1177
//Abifina em Ação
Vitória no caso das patentes mailbox
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