REVISTA FACTO
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Jan-Fev 2019 • ANO XIII • ISSN 2623-1177
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PDPs, CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA E COMPETITIVIDADE
//Editorial

PDPs, CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA E COMPETITIVIDADE

O Brasil discute uma série de reformas institucionais e em suas políticas públicas, o que configura um cenário ainda incerto para a indústria nacional. É evidente que o País precisa de um ajuste de rumo e qualquer decisão deve ter por objetivo conciliar desburocratização com incentivo à indústria local. A visão simplista de expor as empresas a maior competição, reduzindo unilateralmente tarifas de importação, não resolve o problema do baixo crescimento econômico. Antes, é fundamental resolver questões que afetam a competitividade, como a Reforma Tributária e as altas taxas de juros.

O incentivo à inovação deve fazer parte do pacote, tendo as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs) papel central, dada sua importância para a capacitação tecnológica. Como toda política pública, as PDPs precisam ser revistas e atualizadas depois de anos em andamento, o que é feito agora pelo Ministério da Saúde. O setor industrial precisa acompanhar com atenção as discussões para manter as conquistas já obtidas, mas também para aproveitar a oportunidade de corrigir rumos.

Quando assumiu o Ministério da Saúde em janeiro deste ano, Luiz Henrique Mandetta afirmou que encomendaria uma análise das PDPs. Cinco meses depois, o órgão reúne o setor produtivo para discutir o novo marco legal das PDPs, o que demonstra um reconhecimento da importância dessa política pública. Não custa lembrar os resultados das parcerias. Dados do Ministério da Saúde mostram que, entre 2008 e 2018, as PDPs promoveram economia de cerca de R$ 5 bilhões para o Sistema Único de Saúde (SUS). As parcerias hoje em andamento visam à produção nacional de 93 medicamentos, cinco vacinas e seis produtos.

O benefício econômico para os cofres públicos não é o único argumento para se manter a política. Para o SUS, comprar tratamentos a custos mais baixos significa atender a uma maior parcela da população, o que revela o caráter social das PDPs. O projeto tem ainda o viés de política industrial, uma vez que impulsiona a capacitação tecnológica dos parceiros privados para que consigam produzir Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs) e medicamentos estratégicos para o País, tendo garantia de compra pelo governo por certo período.

“A visão simplista de expor as empresas a maior competição, reduzindo unilateralmente tarifas de importação, não resolve o problema do baixo crescimento econômico”

As PDPs também capacitam os laboratórios públicos por meio da transferência de tecnologia, que é a contrapartida assumida pelas empresas. Este último ponto é fundamental para a autonomia do Estado brasileiro no tratamento de doenças, blindando-se contra qualquer possível crise de desabastecimento no mercado internacional.

“Da parte do governo, é fundamental o reconhecimento das PDPs como parte de uma política industrial, o que significa admitir o valor das parcerias para o desenvolvimento econômico”

Atualmente, as PDPs são regidas pela Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XCV (antiga Portaria GM/MS nº 2.531/2014). Uma nova portaria será editada e, segundo a proposta do Ministério da Saúde em elaboração, abrigará mais dois capítulos. Um deles trata de alterações em parcerias firmadas. Pretende-se que mudanças nos parceiros privados, na tecnologia, no grau de verticalização do insumo, na capacidade de oferta, no preço etc., passem pela aprovação da Comissão Técnica de Avaliação e do Comitê Deliberativo das PDPs.

O outro capítulo estabelece as sanções no caso de descumprimento da portaria ou do contrato. Entre elas, estão o impedimento de submeter ou participar de novas propostas de PDP e multa. Os contratos atuais do Ministério com os laboratórios públicos não têm penalidades previstas, o que foi motivo de questionamento pelo Tribunal de Contas da União.

O próprio modelo de contratação está sendo revisto. Até agora, os laboratórios oficiais são o elo das parcerias, fazendo por um lado contrato com os parceiros privados para transferência de tecnologia e, por outro, com o Ministério da Saúde para o fornecimento de produtos para o SUS. Pela proposta da nova portaria, todas as partes envolvidas firmarão um único contrato, o que será positivo para o alinhamento do trabalho.

Além disso, o Ministério propõe substituir as contratações anuais por plurianuais. Com isso, a lista de produtos estratégicos (que dá base para as novas parcerias) também será lançada a cada dois anos, pelo menos 120 dias antes do início do prazo de submissão dos projetos de PDP. Os desembolsos das parcerias serão anuais após comprovação da transferência de tecnologia, e será feito monitoramento do mercado para ajuste nos preços e quantidades acordados, quando necessário.

Uma grande discussão durante o desenvolvimento da proposta foi como aprimorar o monitoramento das parcerias. A minuta feita pelo Ministério inclui visitas técnicas às fábricas dos parceiros, mesmo que fiquem no exterior, e relatórios de acompanhamento semestrais ou quadrimestrais (dependendo da fase), entre outras atividades.

A proposta foca em dois arranjos produtivos. Para os produtos sintéticos, será obrigatório apresentar o grau de verticalização do IFA, estudo de viabilidade técnico-econômico e indicação de capacidade produtiva viável para cada intermediário de síntese. Para os produtos biotecnológicos, será necessária a comprovação da transferência do Banco de Células Mestre em quantidade suficiente para garantir a transferência de tecnologia e a autonomia para o laboratório público produzir.

A proposta do Ministério ficou aberta a contribuições em 2018 pela Consulta Pública nº 72. A equipe da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), que coordena o processo, já analisou os documentos enviados por empresas farmoquímicas, farmacêuticas, laboratórios oficiais e outros interessados. Segundo o cronograma de atividades, entre maio e junho deste ano os técnicos do Ministério consolidarão internamente uma nova versão da proposta e pactuarão com o setor industrial. A previsão é que a nova Portaria de regulamentação das PDPs seja publicada em julho próximo.

O diálogo entre o setor produtivo e o governo neste momento é prioritário para que a agenda de mudanças funcione. O processo de reformulação do marco legal das PDPs tem sido assim e deve continuar sendo. Cabe à indústria um olhar atento para a minuta da nova portaria a ser apresentada em breve para assegurar que as próximas PDPs tenham segurança jurídica e promovam capacitação da indústria. Da parte do governo, é fundamental o reconhecimento das PDPs como parte de uma política industrial, o que significa admitir o valor das parcerias para o desenvolvimento econômico.

A inserção do Brasil no mercado internacional em patamar mais elevado depende primeiramente do fortalecimento de sua indústria em território nacional. Isto inclui tanto as PDPs como as reformas estruturantes que poderão reduzir o “Custo Brasil” e promover a retomada dos investimentos.

Sergio Frangioni
Sergio Frangioni
Presidente do Conselho Administrativo da ABIFINA.
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