REVISTA FACTO
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Out-Dez 2017 • ANO XI • ISSN 2623-1177
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//Abifina em Ação

Medida impacta a aplicação da Lei da Biodiversidade

O deferimento simplificado de patentes trará um conflito para o qual poucos se atentaram. Pela Lei da Biodiversidade (no 13.123/2015), um pedido de patente que envolva patrimônio genético brasileiro deve apresentar o cadastro no Sistema de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen). O problema não se restringe aos medicamentos, que deverão ser excluídos da medida, conforme proposto pelo Instituto. Tecnologias de outros campos, como o de cosméticos, poderão ter as patentes aprovadas indiscriminadamente. Isto será mais um ponto de insegurança jurídica.

“Se a proposta do INPI for adotada, teremos que correr para fazer a triagem dos pedidos de patentes que contenham biodiversidade e entrar com subsídios”, afirma a consultora da ABIFINA Ana Cláudia Oliveira. Ela discutiu, em outubro, uma estratégia de monitoramento dos pedidos em reunião com Rafael Marques, diretor do Departamento de Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente. São considerados prioritários os setores farmacêutico, farmoquímico, agroquímico, de cosmético e de biotecnologia industrial.

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