Com o objetivo de eliminar o backlog de patentes que atualmente atinge o número aproximado de 230 mil pedidos, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou uma consulta pública versando sobre a proposta de concessão dessas patentes mediante um exame extremamente simplificado. A futura norma deverá ser efetivada por meio de decreto do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).
A ABIFINA elaborou imediatamente manifestação em que chamou a atenção para o significado negativo que essa proposta poderia ter na política brasileira de propriedade industrial, bem como alertou para as dificuldades técnicas envolvidas. Essa manifestação foi encampada pela Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica (Abiquifi) e Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos (Aenda).
Para formular seu entendimento, a ABIFINA discutiu o tema com associados, entidades do setor e o próprio INPI. No dia 1º de agosto, a associação recebeu o diretorexecutivo do Instituto, Mauro Maia, a diretora substituta de Patentes, Liane Lage, e o procurador-geral do órgão, Loris Baena, para para debater sobre pontos críticos da consulta pública. No encontro, foi formulado o posicionamento da ABIFINA sobre o tema. Veja a seguir.
Posição da ABIFINA
Confira um resumo da resposta enviada à Consulta Pública:
1. Excluir do procedimento simplificado os pedidos de patentes que não estejam classificados como medicamentos, mas que tenham íntima correlação com a área de saúde e com o setor farmacêutico e farmoquímico.
2. Possibilidade de os setores industriais executarem uma triagem dos pedidos de patentes de interesse para entrada de subsídios ao exame técnico no INPI.
3. Necessidade de aumentar o prazo proposto de 180 dias para que haja tempo hábil entre a notificação de admissão do pedido de patente no procedimento simplificado, a triagem de documentos de interesse e a elaboração e submissão de subsídio técnico ao exame destes pedidos.
4. Apesar de haver ressalvas previstas na carta-patente, o cadastro no sistema SisGen é necessário para que haja a possibilidade de rastreabilidade do uso de patrimônio genético brasileiro dentro das patentes concedidas pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen) e pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O cadastro também viabiliza a repartição justa e equitativa dos benefícios oriundos do desenvolvimento de produtos contendo patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado.
5. A ABIFINA entende que, mesmo admitidas essas ressalvas e contribuições, a proposta em consulta pública deve ser considerada como uma medida emergencial, não devendo ser estendida ou retomada. A volta à normalidade no processo de exame de patentes é uma imposição legal que deve ser respeitada. Para tanto, ao lado dessa metodologia emergencial, devem constar do documento normativo medidas concretas de reestruturação do INPI, nos planos financeiro (sua transformação em autarquia especial), organizacional (contratação de examinadores em número adequado) e patrimonial (solução definitiva do problema de sua sede).