REVISTA FACTO
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Abr-Jun 2017 • ANO XI • ISSN 2623-1177
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//Abifina em Ação

Reavaliação toxicológica de agroquímicos pode ter maior transpa rência

A Consulta Pública (CP) nº 313, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), encerrou-se em 3 de maio e agora, após análise técnica das respostas recebidas, o órgão formulará a proposta final, que precisará ser aprovada pela Diretoria Colegiada. A CP trata da reavaliação toxicológica de ingredientes ativos de agroquímicos que apresentem indícios de alteração dos riscos à saúde humana.

Ao longo dos dois meses em que a CP ficou aberta, a ABIFINA articulou-se com entidades do setor para enviar contribuições, o que foi feito por meio do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg). A avaliação da ABIFINA é de que o texto da CP nº 313 atende bem à necessidade regulatória.

No documento de justificativa da CP, a Gerência Geral de Toxicologia da Anvisa explica que “diferentemente de outros produtos regulados pela Anvisa, o registro de agrotóxicos no Brasil não possui previsão legal para a sua renovação ou revalidação. Uma vez concedido, o registro de agrotóxicos possui validade indeterminada. No entanto, o conhecimento técnico-científico sobre esses produtos está em permanente evolução e, mesmo após o registro, novos aspectos e riscos podem ser identificados.”

Para suprir essa lacuna na legislação vigente, a Anvisa editou em 2008 a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº48, que estabeleceu os procedimentos administrativos para a reavaliação toxicológica. No entanto, ela é muito genérica, sem detalhar os trâmites a serem feitos.

O principal problema da RDC nº 48 é não especificar os critérios adotados pela Anvisa para a seleção e priorização dos ingredientes ativos a serem reavaliados. Esses e outros problemas devem ser resolvidos com a nova normativa a ser editada a partir da CP nº 313. Nesse sentido, a nova norma propõe, por exemplo, a publicação, com antecedência, de uma lista de produtos a serem reavaliados.

Para as entidades da indústria, a expectativa é de que a futura norma confira maior previsibilidade, transparência e segurança ao processo de reavaliação toxicológica, além de estabelecer a responsabilidade compartilhada pela empresa.

Outro tema que mobilizou a ABIFINA foram as medidas para simplificar a concessão de registros para exportação, componentes, embalagens e produtos clones, além do pós-registro de agroquímicos. Para tratar do assunto, a diretora Agro, Thais Mesquita, e a analista técnica Fernanda Costa participaram de reunião com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no dia 16 de maio, em Brasília.

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