É grande a preocupação da indústria farmacêutica nacional com o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 333/1999, que aguarda sanção presidencial e propõe alterar a redação de artigos da Lei da Propriedade Industrial (nº 9279). Em suma, o substitutivo aumenta as penalidades para crimes contra marcas, patentes, indicações geográficas e concorrência desleal na comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos. Porém, o resultado com a atual redação será criminalizar a indústria de genéricos.
ABIFINA, Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional (GrupoFarmaBrasil) e Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos) alertam para essa estratégia perigosa.
A redação atual garante ao interessado requerer “apreensão de marca falsificada, alterada ou imitada onde for preparada ou onde quer que seja encontrada, antes de utilizada para fins criminosos” ou ainda a “destruição de marca falsificada nos volumes ou produtos que a contiverem, antes de serem distribuídos, ainda que fiquem destruídos os envoltórios ou os próprios produtos.”
As entidades denunciam que, nesses termos, o substitutivo do Senado acabará sendo mais um recurso para extensão dos prazos de proteção por patentes. Afinal, os genéricos são desenvolvidos ainda durante a vigência da patente do medicamento de referência, como forma de se ganhar tempo. Assim, quando a patente expirar, o genérico já poderá ser lançado no mercado.
Para isso, a lei permite a importação dos princípios ativos a serem usados nos testes de bioequivalência e biodisponibilidade, necessários à obtenção do registro sanitário. Vale lembrar ainda que a falsificação de medicamentos já tem tipificação penal na disciplina dos crimes contra a saúde pública.
Portanto, o substitutivo causa confusão jurídica, podendo levar a crer que o genérico ainda a ser lançado é falsificado.