REVISTA FACTO
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Jan-Mar 2017 • ANO XI • ISSN 2623-1177
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//Abifina em Ação

Licença compulsória agora é válida pa ra exportação de medicamentos

Uma emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs, na sigla em inglês) criou respaldo legal para que as nações mais pobres possam ter acesso a produtos farmacêuticos em situações como crise sanitária ou desabastecimento. Agora os participantes do acordo podem emitir licença compulsória para produzir e exportar medicamentos genéricos para ajudar outros países que não tenham condições de fabricar os próprios produtos.

A medida vale desde 23 de janeiro de 2017, quando dois terços dos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) aceitaram um protocolo de 2005 que altera TRIPs. Antes, a licença compulsória só era permitida para uso do medicamento no mercado interno. 

“Essa é uma medida positiva, não do ponto de vista de mercado e sim da solidariedade internacional. Ela permite o acesso a medicamentos em nações que não têm condições de fazê-lo e amplia o equilíbrio entre interesse público e privado”

2º vice-presidente da ABIFINA, Reinaldo Guimarães
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