REVISTA FACTO
...
Out-Dez 2016 • ANO X • ISSN 2623-1177
2023
73 72 71
2022
70 69 68
2021
67 66 65
2020
64 63 62
2019
61 60 59
2018
58 57 56 55
2017
54 53 52 51
2016
50 49 48 47
2015
46 45 44 43
2014
42 41 40 39
2013
38 37 36 35
2012
34 33 32
2011
31 30 29 28
2010
27 26 25 24 23
2009
22 21 20 19 18 17
2008
16 15 14 13 12 11
2007
10 9 8 7 6 5
2006
4 3 2 1 217 216 215 214
2005
213 212 211
//Abifina em Ação

Diálogo com Anvisa busca soluções para uso de biossimilares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está reunindo informações para decidir se vai criar uma regra que permita que medicamentos biológicos possam ser substituídos por seus biossimilares – procedimento chamado tecnicamente de intercambialidade. Com este foco, aconteceu o 2º Debate Temático de Produtos Biológicos, em outubro, em Brasília.

Foi quase consenso entre as entidades setoriais participantes que, se a biossimilaridade (identidade de efeitos no corpo humano) for estabelecida por uma agência confiável, como é o caso da Anvisa, a intercambialidade deve ser autorizada. Esta foi também a posição expressa pela ABIFINA na reunião.

Foi quase consenso entre as entidades setoriais participantes que, se a biossimilaridade (identidade de efeitos no corpo humano) for estabelecida por uma agência confiável, como é o caso da Anvisa, a intercambialidade deve ser autorizada. Esta foi também a posição expressa pela ABIFINA na reunião.

No entanto, a gerente Daniela Marreco Cerqueira, da Anvisa, apontou que a agência considera necessários estudos específicos para se demonstrar a intercambialidade. O motivo, segundo ela, é não existirem subsídios técnicos suficientes para declarar a intercambialidade com base apenas na comprovação de biossimilaridade, feita em estudos clínicos.

Já a apresentação da servidora Márcia Gonçalves, também gerente na Anvisa, destacou as dificuldades existentes em relação à rastreabilidade das notificações de farmacovigilância e o risco de subnotificações de efeitos adversos.

Visão da indústria

O setor produtivo pontuou questões como a falta de relatos na literatura de eventos adversos ocorridos exclusivamente com os biossimilares; a necessidade ou não de se estabelecer critérios diferentes para definir a intercambialidade em classes de produtos distintas; e a sugestão de incluir no texto da bula a informação de que o medicamento é intercambiável.

Representantes da indústria e da Anvisa debateram os critérios para estabelecer as diferenças de requerimento técnico entre as alterações pós registro, que envolvem demonstração de comparabilidade físico-química, e a demonstração de biossimilaridade. A variabilidade lote a lote do próprio produto comparador é outro ponto que se coloca como desafio. Para a Anvisa, os requisitos técnicos necessários já estão descritos nas legislações pertinentes e guias regulatórios.

Outro questionamento levantado é se os produtos resultantes de transferência de tecnologia seriam intercambiáveis. A Anvisa esclareceu que, nesses casos, os produtos não são considerados biossimilares pelo fato de serem fabricados a partir do mesmo banco de células mestre e mesmo processo de fabricação.

Uma reivindicação do setor regulado colocada na reunião foi discutir o manual de identificação visual do medicamento biossimilar, considerando que a semelhança com as embalagens dos produtos comparadores pode ser uma possível causa de erro no uso desses remédios.

A conclusão final do encontro foi de que a intercambialidade precisa ser melhor pesquisada e discutida em reuniões futuras. O próximo debate técnico focará a extrapolação de indicação terapêutica dos produtos biossimilares.

Recomendações sugeridas pela ABIFINA:

• Definir as terminologias da área.

• Criar uma ferramenta de publicidade para a intercambialidade de produtos biológicos.• Estabelecer critérios técnicos para a determinação da intercambialidade.• Acompanhar as discussões internacionais sobre o tema.

• Estabelecer critérios técnicos para a determinação da intercambialidade.• Acompanhar as discussões internacionais sobre o tema.

• Acompanhar as discussões internacionais sobre o tema.

Entenda

Segundo informações da Anvisa, “os produtos biossimilares são os produtos biológicos registrados pela via de desenvolvimento por comparabilidade. A legislação utilizada para o registro de biossimilares no Brasil é a Resolução RDC nº 55, de 16 de dezembro de 2010. Devem ser apresentados, dentre outros requisitos, estudos comparativos entre o biossimilar e o produto biológico comparador contendo informações suficientes para predizer se as diferenças detectadas nos atributos de qualidade entre os produtos resultam em impactos adversos na segurança e eficácia do biossimilar.” Vale chamar atenção que “o conceito de medicamento genérico não se aplica aos biossimilares. Os genéricos e os biossimilares estão sujeitos a regimes regulatórios totalmente diferentes.”

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/medicamentos1

Anterior

Regulatório sanitário de agroquímicos é modernizado

Próxima

ABIFINA EM AÇÃO