REVISTA FACTO
...
Abr-Jun 2016 • ANO X • ISSN 2623-1177
2024
75 74
2023
73 72 71
2022
70 69 68
2021
67 66 65
2020
64 63 62
2019
61 60 59
2018
58 57 56 55
2017
54 53 52 51
2016
50 49 48 47
2015
46 45 44 43
2014
42 41 40 39
2013
38 37 36 35
2012
34 33 32
2011
31 30 29 28
2010
27 26 25 24 23
2009
22 21 20 19 18 17
2008
16 15 14 13 12 11
2007
10 9 8 7 6 5
2006
4 3 2 1 217 216 215 214
2005
213 212 211
//Abifina em Ação

Empresas ganham maior segurança para pesquisas com biodiversidade

As longas negociações relacionadas ao Marco Legal da Biodiversidade foram concluídas com a sanção do Decreto nº 8.772, que regulamenta a Lei nº 13.123. O decreto lista as exigências para que as empresas cadastrem no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SISGen) suas pesquisas com patrimônio genético e conhecimento tradicional brasileiros. O SISGen está em implantação e deverá ser disponibilizado em breve.

Os cadastros de novas atividades, bem como os pedidos de autorização ou de regularização de acesso que ainda estivessem tramitando em 17/11/2015 (quando a Lei nº 13.123 entrou em vigor) deverão ser cadastrados no SISGen. O prazo é de até um ano após o formulário de cadastro ser disponibilizado.

O decreto trouxe ainda outros avanços, como os requisitos para a remessa da amostra ao exterior e para a repartição de benefícios não monetária. Na visão da ABIFINA, que participou de todo o processo de construção do marco legal, tanto a lei como sua regulamentação contemplam a maior parte dos anseios do setor produtivo. As preocupações que restam devem ser monitoradas e sanadas no dia-a-dia.

Anterior

Emissão de debêntures é nova modalidade de fomento do BNDES

Próxima

Comemorações