As longas negociações relacionadas ao Marco Legal da Biodiversidade foram concluídas com a sanção do Decreto nº 8.772, que regulamenta a Lei nº 13.123. O decreto lista as exigências para que as empresas cadastrem no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SISGen) suas pesquisas com patrimônio genético e conhecimento tradicional brasileiros. O SISGen está em implantação e deverá ser disponibilizado em breve.
Os cadastros de novas atividades, bem como os pedidos de autorização ou de regularização de acesso que ainda estivessem tramitando em 17/11/2015 (quando a Lei nº 13.123 entrou em vigor) deverão ser cadastrados no SISGen. O prazo é de até um ano após o formulário de cadastro ser disponibilizado.
O decreto trouxe ainda outros avanços, como os requisitos para a remessa da amostra ao exterior e para a repartição de benefícios não monetária. Na visão da ABIFINA, que participou de todo o processo de construção do marco legal, tanto a lei como sua regulamentação contemplam a maior parte dos anseios do setor produtivo. As preocupações que restam devem ser monitoradas e sanadas no dia-a-dia.