REVISTA FACTO
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Jan-Mar 2016 • ANO X • ISSN 2623-1177
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//Abifina em Ação

MARCO LEGAL DA BIODIVERSIDADE: O DESTAQUE DO ANO

O trabalho de longo prazo da ABIFINA para ajudar a construir um ambiente favorável à inovação e à competitividade da indústria brasileira teve um de seus mais importantes resultados em 2015. Depois de anos de discussão e tramitação no Congresso, o Marco Legal da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) foi sancionado pela presidente Dilma Roussef.

Entre os pontos defendidos pela ABIFINA, foram incluídos o cadastro em vez de autorização para a realização de pesquisas com biodiversidade, a repartição de benefícios apenas para o produto final, a possibilidade de repartição de benefícios não monetária e a exclusão do termo “bioprospecção”.

Desde 2008, a ABIFINA chamava atenção do governo para os efeitos perversos da Medida Provisória (MP) nº 2.186- 16/2001, que foi substituída pela nova lei para regular o acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional associado e à repartição de benefícios. O maior benefício foi conferir regras claras para as pesquisas com material da natureza brasileira.

O marco legal reflete contribuições da ABIFINA feitas por meio de estudos técnicos e articulação política, levando posições construídas com os associados e outras entidades da indústria.

Essa atuação de longa data foi intensificada em 2015. A entidade participou de reunião com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o secretário-executivo da pasta, Francisco Gaetani. Também dialogou com representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), e com a Frente Parlamentar para a Agropecuária (FPA).

A entidade apresentou ainda o então projeto de lei na Câmara dos Deputados, em Brasília, e discutiu o tema com empresários, pesquisadores e a Coalizão pela Biodiversidade, em um extenso trabalho de construção de propostas.

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