REVISTA FACTO
...
Jul-Set 2015 • ANO IX • ISSN 2623-1177
2023
73 72 71
2022
70 69 68
2021
67 66 65
2020
64 63 62
2019
61 60 59
2018
58 57 56 55
2017
54 53 52 51
2016
50 49 48 47
2015
46 45 44 43
2014
42 41 40 39
2013
38 37 36 35
2012
34 33 32
2011
31 30 29 28
2010
27 26 25 24 23
2009
22 21 20 19 18 17
2008
16 15 14 13 12 11
2007
10 9 8 7 6 5
2006
4 3 2 1 217 216 215 214
2005
213 212 211
//Abifina em Ação

CASOS DE SUCESSO

O intercâmbio constante da ABIFINA com a Anvisa e outras entidades da indústria se mostrou produtivo com duas regulamentações publicadas: a de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para excipientes farmacêuticos e a de produção compartilhada entre medicamentos, produtos para saúde, produtos de higiene, cosméticos e alimentos. A ABIFINA atuou em seguidas reuniões da Diretoria Colegiada da Anvisa, inclusive sustentando argumentos dos associados na edição de julho, em que as normativas foram aprovadas por unanimidade.

As BPF de excipientes (RDC nº 34/2015) conferem segurança na compra de excipientes pelos laboratórios farmacêuticos do Brasil. A norma estabelece o prazo de doze meses a partir de sua publicação para as adequações necessárias. Para as provas da eficácia dos procedimentos de limpeza e sanitização e para o programa de estabilidade, o prazo é de 36 meses.

Quanto à produção compartilhada, esta equiparou as regras do Brasil com as da maioria dos países inspecionados pela Anvisa, criando isonomia para a concorrência entre nacionais e importados. Por esse motivo, a proposta vinha sendo defendida pela ABIFINA. A novidade também reconhece novas tecnologias industriais que permitem compartilhar a linha de produção, com ganhos financeiros, mas sem prejuízos à qualidade final e ao consumidor.

Anterior

AVALIAÇÃO DAS PDPs

Próxima

FARMACOPEIA: QUALIDADE FARMACÊUTICA