REVISTA FACTO
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Jul-Set 2015 • ANO IX • ISSN 2623-1177
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//Abifina em Ação

CASOS DE SUCESSO

O intercâmbio constante da ABIFINA com a Anvisa e outras entidades da indústria se mostrou produtivo com duas regulamentações publicadas: a de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para excipientes farmacêuticos e a de produção compartilhada entre medicamentos, produtos para saúde, produtos de higiene, cosméticos e alimentos. A ABIFINA atuou em seguidas reuniões da Diretoria Colegiada da Anvisa, inclusive sustentando argumentos dos associados na edição de julho, em que as normativas foram aprovadas por unanimidade.

As BPF de excipientes (RDC nº 34/2015) conferem segurança na compra de excipientes pelos laboratórios farmacêuticos do Brasil. A norma estabelece o prazo de doze meses a partir de sua publicação para as adequações necessárias. Para as provas da eficácia dos procedimentos de limpeza e sanitização e para o programa de estabilidade, o prazo é de 36 meses.

Quanto à produção compartilhada, esta equiparou as regras do Brasil com as da maioria dos países inspecionados pela Anvisa, criando isonomia para a concorrência entre nacionais e importados. Por esse motivo, a proposta vinha sendo defendida pela ABIFINA. A novidade também reconhece novas tecnologias industriais que permitem compartilhar a linha de produção, com ganhos financeiros, mas sem prejuízos à qualidade final e ao consumidor.

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