O ano de 2014 foi marcado por intensas mudanças no que diz respeito à regulação de produtos oriundos da biodiversidade sujeitos a controle e fiscalização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Mundialmente podemos observar que houve uma harmonização de conceitos entre os países fabricantes de medicamentos e de produtos tradicionais fitoterápicos, visando à garantia da qualidade e à permissão de uso seguro desses produtos, levando o País a um patamar de competição com outros mercados produtores, como União Europeia e México.
As novas regras sanitárias que estabeleceram os requisitos de Boas Práticas de Fabricação são necessárias para garantir a qualidade, de forma a permitir que estes produtos sejam utilizados pela população, preservando-se a segurança e eficácia/efetividade dos medicamentos fitoterápicos ou produtos tradicionais fitoterápicos, mesmo para empresas que já atuavam neste setor antes da publicação das novas exigências.
Com essa medida, cada vez mais a Anvisa reconhece não só os benefícios desta prática milenar, mas também permite o uso do conhecimento já difundido e bem estabelecido pela população, bem como fomenta a industrialização de fitoterápicos no Brasil.
É importante destacar ainda que essas novas regras se correlacionam às políticas de saúde pública já existentes, que inserem a fitoterapia no SUS. É o caso da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) e da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS). O mesmo vale para o recente Projeto de Lei 7.735/2014 (PLS 02/2015), que simplifica as regras da Medida Provisória (MP) 2.186-16/2001 para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles. Tudo isto demonstra maturidade e robustez do arcabouço regulatório para fitoterápicos, tornando o Brasil mais competitivo num futuro próximo.
Indubitavelmente, nossas reservas naturais na área da biodiversidade são ricas fontes de produtos com altíssimo valor agregado e ainda quase nada exploradas, tanto sob a forma de pesquisa e desenvolvimento acadêmico quanto com a finalidade de industrialização e comercialização.
Com essa regulamentação espera-se, no futuro, encontrar um ambiente comercial mais favorável para o uso racional e seguro destes produtos e, consequentemente, um exponencial desenvolvimento da sua cadeia produtiva, fortalecendo indústrias nacionais, a inovação tecnológica e a criação de produtos que se utilizam de uma das matérias-primas mais abundantes no Brasil.