Desde 2008, a ABIFINA vem discutindo as propostas de substitutivos para a legislação de acesso ao patrimônio genético, conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios. Em 2010, participou da elaboração do livro publicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) “Biodiversidade e conhecimentos tradicionais associados: Implementação da legislação de acesso e repartição de benefícios no Brasil”, com o capítulo referente aos entraves decorrentes da legislação para a indústria farmacêutica. De 2011 até o momento, a ABIFINA vem realizando diversos cursos de capacitação para empresas e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs). Em 2012, participou da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, através da palestra “Valor econômico e social da biodiversidade”. A entidade sempre buscou levar as melhores informações sobre o assunto, dirimir as dúvidas de pesquisadores e técnicos e fazer a interação entre a academia, a indústria e o governo.
Desde 2008, a ABIFINA vem discutindo as propostas de substitutivos para a legislação de acesso ao patrimônio genético, conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios. Em 2010, participou da elaboração do livro publicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) “Biodiversidade e conhecimentos tradicionais associados: Implementação da legislação de acesso e repartição de benefícios no Brasil”, com o capítulo referente aos entraves decorrentes da legislação para a indústria farmacêutica. De 2011 até o momento, a ABIFINA vem realizando diversos cursos de capacitação para empresas e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs). Em 2012, participou da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, através da palestra “Valor econômico e social da biodiversidade”. A entidade sempre buscou levar as melhores informações sobre o assunto, dirimir as dúvidas de pesquisadores e técnicos e fazer a interação entre a academia, a indústria e o governo.
Inicialmente, a ABIFINA trabalhou em quatro frentes: (1) regularização de acesso visando soluções para as empresas se adequarem às regras nacionais de acesso; continuidade de regulamentação pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) até que entre em vigor um novo marco legal; (2) um novo marco legal menos burocrático, menos oneroso e mais ágil, visando atrair investimentos em PD&I para acesso à biodiversidade brasileira. A Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, já era apontada como uma fonte de insegurança jurídica que ameaçava o desenvolvimento da indústria farmacêutica e de biotecnologia no Brasil. As resoluções e orientações técnicas expedidas pelo CGEN versus o texto da Medida Provisória provocavam intenso debate, pois excediam os limites da referida Medida Provisória e vinham gerando decisões arbitrárias contra empresas e renomadas instituições públicas de pesquisa. No que diz respeito à repartição de benefícios, as regras impostas pela MP 2.186-16/01 geravam muitos entraves, entre eles a identificação do representante legal da comunidade local onde era feita a coleta da amostra e a definição de alguma comunidade como provedora de conhecimento tradicional; (3) os acordos de repartição de benefícios com a comunidade local incluindo diversos detalhamentos quanto à elaboração do contrato; (4) a paralisação do processo de desenvolvimento do produto em decorrência de reivindicação de direitos por outras comunidades alheias ao local da coleta e do acesso ao conhecimento tradicional.
A ABIFINA sempre entendeu que na biodiversidade o que se busca é o conhecimento para desenvolver novos produtos para a saúde humana e animal, como medicamentos e vacinas. No campo do agronegócio, a meta é encontrar na biodiversidade propriedades para aperfeiçoar as cultivares comerciais, por meio de melhoramento convencional ou manipulação genética.
Após quase 14 anos da primeira versão da MP nº 2.186-16/01 (MP nº 2.052, de 29 de junho de 2000), no dia 20 de junho de 2014, foi realizada uma apresentação dos Ministros do Meio Ambiente, da Indústria e Comércio, e da Ciência, Tecnologia e Inovação sobre o Anteprojeto de Lei sobre Acesso a Patrimônio Genético, Conhecimento Tradicional Associado e Repartição de Benefícios, que foi encaminhado ao Congresso Nacional na mesma data e, em seguida, foi apresentado como PL 7735 de 2014.
Ao analisar o PL apresentado, verificamos pontos convergentes com o posicionamento da ABIFINA:
(1) Inclusão de novos conceitos, entre eles o de conhecimento tradicional associado de origem não identificável, o de provedor de conhecimento tradicional associado, o de consentimento prévio informado, além dos conceitos relativos a usuário, produto acabado, produto intermediário, elementos principais de agregação de valor ao produto, notificação de produto ou processo, acordo setorial e atestado de regularidade de acesso;
(2) Modificação de alguns conceitos, entre eles o de acesso ao patrimônio genético, de acesso ao conhecimento tradicional associado, de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, autorização de acesso ou remessa, acordo de repartição de benefícios e de termo de transferência de material;
(3) A inclusão em cadastro no lugar do pedido de autorização, incluindo o envio para prestação de serviços;
(4) O montante devido na repartição de benefícios incidir apenas sobre o produto final, a possibilidade de haver repartição de benefícios não monetária com as comunidades tradicionais e a isenção total de multas administrativas para pesquisas;
(5) A possibilidade de comprovação de consentimento prévio por cinco instrumentos diferentes;
(6) A apresentação de Acordo de Repartição de Benefícios em até um ano do momento da notificação do produto acabado;
(7) A isenção de repartição de benefícios para fabricantes de intermediários e desenvolvedores de processos ao logo da cadeia produtiva;
(8) A possibilidade de acordos setoriais.
Através dos consensos apresentados, podemos verificar que o tema evoluiu bastante no governo, o que facilitará a pesquisa e o desenvolvimento a partir de produtos da biodiversidade.
A ABIFINA entende que alguns temas devem ser melhorados através de regulamentação. Entre eles, está a composição e o funcionamento do CGEN (art. 6º § 2º), no qual a entidade acredita que deverão ser incluídas a academia e a indústria, inclusive para agregar conhecimento técnico, de bancada e industrial aos processos sob seu acompanhamento. Outros temas são a forma de realização de acordos setoriais (art. 21) e questões sobre exportações de intermediários e processos utilizando óleos para produção de intermediários químicos.
Apesar de todas as discussões e do tempo decorrido, é inegável o avanço do conhecimento de especialistas brasileiros sobre o acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional e a repartição de benefícios. Entretanto, o envolvimento e a contribuição devem procurar sempre a melhoria do marco legal e não o retrocesso. É importante o entendimento de que há a necessidade de revisão do marco legal de forma a colocar o Brasil em posição estratégica e atrativa, trazendo vantagens competitivas para atrair e reter investimentos em PD&I de empresas nacionais, de clientes estrangeiros e das multinacionais, evitando perdê-los para outros países que lhes forneçam um ambiente regulatório mais fértil à pesquisa e à inovação que envolvam a biodiversidade.