Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer acolhendo os argumentos fornecidos pela ABIFINA, enquanto amicus curiae, em ação movida contra a extensão de patentes de medicamentos das farmacêuticas multinacionais Abbott, Alexion, Aventisub e Bristol-Myers
A ABIFINA conseguiu evidenciar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. Dessa forma, diz o parecer da juíza Marcia Maria Nunes de Barros: “Ocorre que, no caso presente, a solução correta é a procedência do pedido. Isso porque, como bem demonstrado pela interveniente ABIFINA, o art. 40, parágrafo único, que define prazo mínimo de dez anos de vigência da patente, é inconstitucional”.
A decisão aponta ainda: “Assim, dentro de uma perspectiva democrática, plural e aberta da interpretação constitucional, e sendo a ABIFINA uma entidade classista de âmbito nacional, representante de grandes e médias indústrias que atuam na área da quí- mica fina, em especial farmoquímica, farmacêutica e agroquímica, trazendo ao Juízo elementos fáticos de suma importância para o deslinde da causa, entendo plenamente possível a sua intervenção como amicus curiae no feito, pelo que ora a admito”.