Quatro normas publicadas pela Anvisa foram o centro da reunião entre as entidades da indústria e a Coordenação de Fitoterápicos e Dinamizados (Cofid) da agência, no começo de julho. A RDC nº 26 trata do registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e notificação de fitoterápicos tradicionais. Já a Instrução Normativa (IN) nº 02 lista a relação desses produtos que terão registro simplificado, enquanto a RDC nº 38 dispõe sobre a realização de petições de pós-registro de medicamentos fitoterápicos e produtos tradicionais fitoterápicos. À IN nº 05 cabe relacionar os procedimentos do Protocolo do Histórico de Mudanças do Produto (HMP). A ABIFINA foi representada na ocasião por sua gerente técnica e de PI, Ana Claudia Oliveira.
REVISTA FACTO
Jul-Set 2014 • ANO VIII • ISSN 2623-1177
//Abifina em Ação
ANVISA EDITA NORMAS PARA FITOS
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