REVISTA FACTO
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Abr-Jun 2014 • ANO VIII • ISSN 2623-1177
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//Editorial

A ABIFINA NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL

Fundada em São Paulo no ano de 1986 como entidade empresarial de caráter nacional, a ABIFINA inicialmente teve por objetivos representar indústrias nacionais fabricantes de insumos farmacêuticos ativos, ao abrigo dos estímulos governamentais então existentes, criados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI). Nos anos 90, a ABIFINA teve sua sede transferida para o Rio de Janeiro, sendo então transformada numa entidade com atuação bem mais abrangente, cobrindo não somente os fabricantes de princípios ativos para medicamentos, mas também de outros intermediários químicos de uso e suas correspondentes especialidades do complexo industrial da química fina, como sejam, cadeias farmacêuticas, defensivos agrícolas, aditivos, catalisadores etc.

Fundada em São Paulo no ano de 1986 como entidade empresarial de caráter nacional, a ABIFINA inicialmente teve por objetivos representar indústrias nacionais fabricantes de insumos farmacêuticos ativos, ao abrigo dos estímulos governamentais então existentes, criados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI). Nos anos 90, a ABIFINA teve sua sede transferida para o Rio de Janeiro, sendo então transformada numa entidade com atuação bem mais abrangente, cobrindo não somente os fabricantes de princípios ativos para medicamentos, mas também de outros intermediários químicos de uso e suas correspondentes especialidades do complexo industrial da química fina, como sejam, cadeias farmacêuticas, defensivos agrícolas, aditivos, catalisadores etc.

Com base no sucesso alcançado pelo modelo usado para desenvolver a indústria petroquímica nos anos 70, o CDI pretendeu nos anos 80 incentivar a verticalização da cadeia farmacêutica constituída por produtos de uso medicinal consagrado, a partir da base química que fora criada nos anos 70, para tanto se valendo do poder de compra do Estado que era exercido pela Central de Medicamentos (Ceme). Visava-se, assim, atender exclusivamente à demanda nacional com medicamentos conhecidos, sem se cogitar da fabricação de produtos com lançamento recente no mercado internacional.

Com a abertura comercial realizada nos anos 90 – e o consequente encerramento das atividades da Ceme -, não foi possível a continuidade operacional dessa incipiente indústria da química fina, posto que ela não foi concebida para ser internacionalmente competitiva. Para ser evitada a ocorrência de similar fragilidade na política industrial que está sendo implantada, é imperioso que os incentivos para o crescimento da cadeia produtiva objetivem a fabricação de produtos inovatórios no mercado e, a partir daí, sejam fabricados os intermediários químicos com maior valor agregado para se atingir, passo a passo, intermediários com menor agregação de valor e tecnologia.

Desde o início de suas atividades, a ABIFINA teve uma atuação reconhecidamente relevante no trato de políticas visando à industrialização do País – com destaque para os temas propriedade intelectual, desenvolvimento tecnológico e comércio exterior. Assim, já em 1989, a ABIFINA participou de uma missão empresarial à Genebra, constituída pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), destinada a debater temas constantes da Rodada do Uruguai do acordo internacional conhecido pela sigla GATT, que resultou na criação da Organização Mundial do Comércio (OMC) em 1994. Nesse cenário, a ABIFINA desempenhou marcante atuação nas discussões envolvendo a disciplina propriedade intelectual, tendo contribuído para a aprovação do acordo TRIPS na forma contida no Relatório Dunkell, que foi a base do Acordo GATT.

A internalização desse acordo TRIPS na legislação brasileira constituiu-se numa ação pioneira da ABIFINA ao apresentar ao Congresso Nacional, em 1990, uma proposta de alteração do Código de Propriedade Industrial que era vigente no Brasil desde 1971. Posteriormente, a Presidência da República enviou para apreciação do Congresso Nacional um projeto de lei excessivamente concessivo no mercado local, contrário aos interesses nacionais. A firme posição da ABIFINA contrária a esse projeto, contando com apoio da Alanac e de parlamentares nacionalistas, levou à rejeição da urgência no exame dessa matéria, postergando os debates sobre esse projeto até a transição do poder governamental, ocorrida em 1992. Sob o novo governo, e contando com seu firme apoio em memorável decisão por consenso, foi aprovado em 1993 pela Câmara dos Deputados um projeto de lei centrado nas sugestões apresentadas pela ABIFINA. No governo implantado em 1994, no entanto, o Senado alterou o PL aprovado pela Câmara dos Deputados, passando a abrigar requisitos TRIPS Plus, ou seja, contendo obrigações adicionais àquelas que havíamos assumido no âmbito desse acordo internacional, constituindo-se, em decorrência, sério constrangimento ao soberano processo industrializante do Brasil.

A partir de 1994, a ABIFINA passou a atuar no âmbito da pretendida Área de Livre Comércio das Américas (Alca), cenário em que um dos grandes objetivos dos Estados Unidos era a recuperação de posições não alcançadas no âmbito do Acordo GATT, em especial nas áreas de propriedade intelectual, investimentos e compras governamentais – as duas últimas disciplinas não haviam sido subscritas pelo Brasil. Nesse contexto, a ABIFINA atuou como porta-voz da CNI no tema propriedade intelectual nas reuniões internacionais havidas em Belo Horizonte, Costa Rica, Canadá, Argentina, Equador e Miami. As firmes posições da ABIFINA em defesa dos mais elevados interesses nacionais no trato dessas três disciplinas, em especial em propriedade intelectual, contribuíram decisivamente para arrefecer o ânimo norte-americano na formalização do acordo Alca, o qual foi abandonado em 2005, em grande parte devido a não terem sido atingidos os referidos objetivos perseguidos pelos Estados Unidos.

Com a abertura comercial realizada nos anos 90, iniciou-se um perverso processo desindustrializante no País, em especial nos setores com alto valor agregado, como a química fina, constituindo-se em grave impedimento ao desenvolvimento econômico nacional, situação que ainda não foi revertida. Embora a partir de 2003 ressurgissem políticas públicas dedicadas ao desenvolvimento industrial, ainda não ocorreu como desejada a reversão do processo desindustrializante do País. Nesse novo cenário, foi inicialmente construída uma Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE) voltada para os setores de softwares, semicondutores, bens de capital, fármacos e medicamentos, definidos como estratégicos para o desenvolvimento nacional. Para tais setores industriais, foram elaborados diagnósticos específicos, tendo a ABIFINA oferecido uma marcante contribuição nesse sentido. Porém, afora o programa Profarma do BNDES, realizações decorrentes dessas políticas públicas surgiram somente a partir de 2006.

No período de 2007/2010, o Ministério da Saúde, usando o poder de compra do Estado e contando com a articulação empresarial conduzida pela ABIFINA, incentivou os laboratórios oficiais a contratarem a fabricação local de fármacos, em vez da singela aquisição desses produtos via licitações internacionais – sistema em que o produtor brasileiro não podia competir devido à total falta de isonomia nessas concorrências. Com base na experiência de sucesso realizada por Farmanguinhos, contando com a ação da ABIFINA para articular empresas nacionais e tendo por guia o modelo das parcerias público-privadas definidas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Ministério da Saúde implantou o excelente sistema de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) no Complexo Industrial da Saúde (CIS).

No início de 2011, foi lançado o Plano Brasil Maior, que visou aprofundar a PITCE nos setores estratégicos para o desenvolvimento do País. Nesse contexto, o governo federal passou a buscar uma maior estabilidade jurídica através de instrumentos legais mais fortes, como o novo marco regulatório que criou margens de preferências nas compras públicas, através da Lei nº 12.715/2012. Assim também ocorreu através do Projeto de Conversão nº 18/2012, que introduziu uma modificação na Lei de Licitações para permitir a dispensa na contratação da fabricação nacional quando houver transferência de tecnologia para a fabricação local de produtos estratégicos para o SUS. Para a construção desse novo marco legal, a ABIFINA deu umaefetiva contribuição nos embates públicos envolvendo as alterações que seriam introduzidas nesse marco legal.

Face à sua participação histórica na construção da política de desenvolvimento econômico e social do País, a ABIFINA demonstrou possuir legitimidade para sugerir à Presidência da República o Projeto de Desenvolvimento Industrial da Química Fina, como resposta ao desafio lançado, em Belo Horizonte, no sentido de privilegiar a química fina no contexto das políticas públicas dedicadas à retomada do processo industrializante do Brasil.

Nesse cenário, a nova administração da ABIFINA, eleita em março de 2014, propõe-se a lutar em prol da implantação do referido Projeto de Desenvolvimento Industrial da Química Fina, que foi submetido e aprovado após diversas reuniões de seu Conselho Administrativo no último trimestre de 2013. O documento contemplou de forma legítima cada um dos setores industriais representados pela entidade.

Estamos certos de que essa contribuição da ABIFINA ao processo de desenvolvimento econômico e social do País servirá para orientar o governo federal na concepção de futuros programas governamentais.

Nelson Brasil de Oliveira
Nelson Brasil de Oliveira
Vice-presidente de Planejamento Estratégico da ABIFINA.
Ogari Pacheco
Ogari Pacheco
Presidente da ABIFINA.
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