O contexto econômico brasileiro não é favorável à indústria nacional, em especial devido a um cambio em queda, a despeito de vários esforços da Fazenda, uma taxa de juros que permanece como uma das maiores do mundo, e uma carga tributaria além de alta, complexa. O que o empresário nacional pode fazer?
A situação macroeconômica do Brasil, aliada às conhecidas deficiências da infraestrutura brasileira, não é incentivadora da atividade industrial. Uma forma de tentar, pelo menos parcialmente, compensar esses fatores negativos é através da inovação. É a inovação que vai nos possibilitar competir de forma diferenciada, com produtos melhores, de menor custo, e mais adaptados à demanda de um cliente mais exigente. A inovação está hoje também muito atrelada à sustentabilidade e à redução do impacto ambiental. É muito difícil pensar hoje em um produto inovador que não use menos energia, utilize melhor recursos naturais, e alavanque tecnologias mais limpas. Dessa forma, a inovação também traz, no seu rastro, produtos mais sustentáveis. A inovação é hoje componente indispensável para que a indústria nacional combata essas adversidades macroeconômicas e ache seu espaço de forma competitiva.
A despeito desse entendimento de que a inovação é uma solução, o investimento privado em P,D&I andou praticamente de lado nos últimos anos, em porcentagem do PIB, se mantendo abaixo de vários países em desenvolvimento, sem falar em casos de sucesso como Coreia e China. Por que o empresariado nacional tem essa aparente dificuldade em investir em P,D&I?
O empresariado nacional se vê pressionado com temas que algumas vezes precisam de uma solução imediata e, nesse contexto, investimentos de médio e longo prazo, como a inovação, acabam sendo relegados a um segundo plano. Há ainda um componente histórico importante. Durante muito tempo, vivemos uma economia fechada onde produtos inovadores do mercado global demoravam em chegar ao Brasil. Havia também um contexto de alta inflação que distorcia o comportamento empresarial. Nesse ambiente, a sobrevivência das empresas dependia muito mais da administração do dia a dia do que da administração da inovação. Finalmente, há um componente na dificuldade de acesso a recursos. Apesar dos avanços no marco legal da inovação, com uma crescente oferta de linhas de financiamento e incentivos, a prática desses instrumentos ainda é complicada, representa uma ciência à parte, ainda hermética para a maioria das empresas, em especial a pequena e média indústria.
E quanto ao investimento público? Qual a sua opinião sobre as práticas atuais?
É inegável o avanço que tivemos nos últimos anos no marco legal da inovação, no Brasil. A Lei do Bem, em especial, conseguiu aliar duas demandas da indústria, quais sejam, a desoneração tributária e o incentivo à inovação. A Lei da Inovação, a regulamentação do Funtec e o aumento do escopo dos Fundos Nacionais de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCTs) geraram um aumento real no investimento público em P,D&I. No entanto ainda é pouco. Levamos toda a última década para que o investimento, medido como percentual do PIB, aumentasse de 0,73 para 0,84. Apenas como referência, a média de investimento em P,D&I na União Europeia é de 2,3%. A indústria concorre com vários agentes para ter acesso e esse recurso. Cerca de 50% vão para as universidades e pós-graduação, formando mestres e doutores que, em sua maioria, não vão para a iniciativa privada. Segundo o Pintec, de 2005 a 2008, formamos mais de 30 mil doutores mas apenas 468 foram trabalhar em atividades de P,D&I na iniciativa privada.
O FNDCT representa menos de 10% dos recursos totais públicos e, destes, menos de 1/3 se apresentam como recursos de subvenção à indústria, através dos editais da Finep.
A falta de entendimento do investimento pré-competitivo é outro problema. Esta fase tão crítica, entre o teste de conceito em laboratório e a primeira planta em escala industrial, tem muitos riscos tecnológicos e comerciais e envolve investimentos significativos. No entanto, temos grande dificuldade de enquadrar investimentos desse tipo nas linhas existentes de financiamento e subvenção à inovação.
O senhor mencionou a Lei do Bem como um dos bons instrumentos de investimento publico em P,D&I. Apesar do seu potencial indutor da inovação tecnológica no setor privado, após 4 anos da sanção da lei a sua adoção ainda se resume a menos de 500 empresas. O que poderia ser feito para ampliar a sua utilização?
Considero a Lei do Bem como um dos maiores avanços que tivemos nos últimos anos. No entanto é fato que as empresas ainda têm sido tímidas no seu uso. Penso que existam três fatores principais para sua baixa utilização. O primeiro é o escopo. Hoje a lei deixa de fora todas as empresas que utilizam o mecanismo de lucro presumido. Empresas que em um determinado ano não apresentem lucro tributável real também não podem usufruir do beneficio. Isso não faz sentido, pois exclui pequenas e médias empresas inovadoras, start-ups, além de novamente tentar inserir um conceito de curto prazo para um investimento de longo prazo. O segundo é a insegurança jurídica. A falta de uma instrução normativa por parte da Receita Federal gera uma insegurança nas empresas ao classificar seus gastos como inovação tecnológica. Finalmente o tamanho do incentivo poderia ser revisto. Atualmente apenas de 60 a 100% das despesas podem ser abatidas da base de cálculo do IRPJ. No entanto, devido a dificuldades técnicas e conjunturais, por exemplo o ciclo para obtenção de patentes de até 8 anos, o percentual acaba sendo próximo do mínimo para a maioria das empresas.
Por que não expandir esse percentual para 120 ou 150%, mesmo que em caráter temporário ou para as indústrias mais inovadoras?
Recentemente, fiz parte de um esforço da CNI, através da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), para identificar um conjunto de 10 oportunidades de melhoria no nosso marco legal. Esse trabalho foi recentemente apresentado a autoridades do MCT, BNDES e MDIC e esperamos avanços.
A subvenção à inovação diretamente à iniciativa privada é uma prática comum em vários países. Por que essa prática não é similarmente desenvolvida no Brasil?
A subvenção à inovação diretamente para a indústria tem um potencial indutor, tão grande quanto a Lei do Bem. No entanto há aí um aprendizado. Primeiro os recursos ainda são muito pequenos para serem materiais. Em 2009 apenas R$ 466 milhões foram investidos nessa modalidade, abrangendo apenas 261 empresas. Segundo, os editais de convocação são muito complexos e estabelecidos em ciclos anuais e muitas vezes com alterações nas áreas priorizadas. Por que não estabelecer áreas estratégicas por um período de, digamos, 5 anos e permitir que as empresas pleiteiem recursos a qualquer momento? Terceiro, penso que os projetos deveriam ser julgados pelo seu valor e contribuição intrínsecos e não serem obrigados a competir uns com os outros.