REVISTA FACTO
...
Nov-Dez 2009 • ANO IV • ISSN 2623-1177
2024
75 74
2023
73 72 71
2022
70 69 68
2021
67 66 65
2020
64 63 62
2019
61 60 59
2018
58 57 56 55
2017
54 53 52 51
2016
50 49 48 47
2015
46 45 44 43
2014
42 41 40 39
2013
38 37 36 35
2012
34 33 32
2011
31 30 29 28
2010
27 26 25 24 23
2009
22 21 20 19 18 17
2008
16 15 14 13 12 11
2007
10 9 8 7 6 5
2006
4 3 2 1 217 216 215 214
2005
213 212 211
Basta cumprir a lei
//Entrevista Dr. Rosinha

Basta cumprir a lei

“O INPI tem claramente adotado posições e medidas para implementar no Brasil a agenda de interesses da grande indústria farmacêutica internacional”. Esta é a opinião do deputado Dr. Rosinha, que defende na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara o veto às patentes de uso. Na entrevista a seguir, concedida com exclusividade à revista Acesso Brasil, ele explica que não há necessidade de mudar a legislação para sustentar esse veto.

Em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família, o posicionamento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) sobre o tema Patentes de segundo uso despertou críticas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em entrevista exclusiva à ACESSO Brasil, o deputado Dr. Rosinha, um dos presentes na audiência pública da comissão, analisou o posicionamento do INPI ao não acatar a determinação do Gipi. Ele também ressalta que não há lacunas na atual legislação, que menciona de forma implícita o patenteamento de segundo uso de medicamentos. Para o deputado, a patente de segundo uso encarece os preços dos medicamentos, provoca perdas ao Tesouro da União e gera encargos à saúde pública.

Por que o posicionamento do INPI em relação a patentes de segundo uso tem despertado tanta polêmica de outros órgãos governamentais e de parlamentares?

O comportamento do INPI tem causado estranheza a todos os setores da sociedade preocupados com o interesse público, sobretudo, mas não exclusivamente, na área da saúde. O INPI tem claramente adotado posições e medidas para implementar no Brasil a agenda de interesses da grande indústria farmacêutica internacional, como no caso das patentes de segundo uso. As motivações do INPI e de seus dirigentes, principalmente de seu presidente, deveriam ser investigadas em profundidade. As patentes de segundo uso nada mais são do que um estratagema jurídico para prolongar indevidamente o monopólio temporário de vinte anos conferido pelas patentes, em detrimento da produção de medicamentos genéricos e em claro prejuízo para a saúde da população. A polêmica com outros órgãos do governo está no fato de que o INPI nada fez para implementar uma decisão de dezembro de 2008 do Gipi, integrado por mais de dez Ministérios, no sentido da não concessão de patentes de segundo uso e outras patentes para passos tecnológicos triviais, como as moléculas polimórficas. Já se passou praticamente um ano e o INPI continua desconhecendo a decisão do governo. Trata-se de uma autarquia que não respeita a autoridade sequer do próprio ministro ao qual está vinculada, visto que o Gipi é presidido pelo ministro Miguel Jorge. Tampouco respeita a Casa Civil, que também integra o grupo interministerial. O Congresso Nacional não pode ficar indiferente a essa situação.

De acordo com a Lei de Patentes (9.279/96), há uma lacuna na legislação que não proíbe expressamente a patente de segundo uso. Como o Sr. avalia essa questão?

Não há qualquer lacuna a esse respeito na atual legislação. Em primeiro lugar, a Lei de Patentes só prevê patentes para “produtos” e para “processos”, e não para “usos”. Em segundo lugar, a lei estabelece que o objeto da patente deve obedecer a três critérios: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O segundo uso não cumpre com os requisitos de novidade nem de inventividade.

É de responsabilidade do Congresso Nacional modificar a lei para coibir a patente de segundo uso? De que forma outros órgãos governamentais podem se posicionar acerca do assunto?

Não vejo necessidade de se modificar a Lei de Patentes a esse respeito, pois a atual legislação já estabelece, como visto anteriormente, que só podem ser patenteados os produtos ou processos que sejam novos e inventivos. O segundo uso não é produto, não é processo, não é novo, nem é inventivo. Basta o INPI aplicar corretamente a lei e cumprir a decisão governamental mediante ato administrativo interno, como, por exemplo, com a adoção de diretrizes para os examinadores de patentes, para que sejam negadas as patentes de segundo uso. Por outro lado, não consta que o Congresso Nacional venha a aprovar emendas à Lei de Patentes que teriam por objetivo simplesmente esclarecer essa situação. Mas, insisto que a correta aplicação da atual legislação deve conduzir necessariamente à negação de patentes para segundo uso e para outros passos tecnológicos triviais.

Que interesses públicos e privados estão em jogo na questão das patentes de segundo uso?

Na área de propriedade industrial há historicamente um claro conflito entre o interesse público e o interesse privado. No sistema de patentes, esse conflito foi solucionado da seguinte forma: o inventor revela integralmente o conhecimento relacionado à sua invenção e o Estado lhe confere, em compensação, um monopólio temporário de mercado. A patente de segundo uso é apenas um dos diversos estratagemas jurídicos utilizados pelo setor privado no sentido de estender indevidamente o prazo de monopólio de mercado, desequilibrando o pacto entre o Estado e a iniciativa privada, em benefício somente desta.

Quais as possíveis consequências para a saúde pública da concessão de patentes de segundo uso?

Ao estender indevidamente o monopólio de uma patente anterior, a patente de segundo uso impede a produção de medicamentos genéricos, que por lei devem ser 30% mais baratos. Isso traz enormes prejuízos para a população e para os órgãos públicos federais, estaduais e municipais responsáveis pela distribuição gratuita desses remédios. Além disso, há prejuízo para as demais empresas que aguardavam o fim da vigência da patente para entrar no mercado de genéricos daquele medicamento. Isso tudo ocorre em detrimento da saúde pública e das leis de concorrência. Talvez, o melhor caminho para acabar com o abuso na concessão de patentes seja passar a responsabilizar os dirigentes e funcionários do INPI, com seu patrimônio pessoal, pelos enormes prejuízos econômicos causados ao país. Quanto aos prejuízos à saúde pública, esses são incomensuráveis e irreparáveis.

Dr. Rosinha
Dr. Rosinha
Deputado Federal.
A dimensão social exige respeito
Anterior

A dimensão social exige respeito

Próxima

IV SIPID - Desconstruindo mitos