Ana Paula Martinez, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça realça o poder das patentes em fomentar a inovação e favorecer a concorrência.
Em muitos países a defesa da concorrência atua como um contrapeso ao poder de monopólio conferido pelas patentes. Você acredita que do ponto de vista da concorrência as patentes apresentam um lado negativo?
Não, pelo contrário. Em sua palestra, o Dr. Ronaldo Fiani, por exemplo, do Instituto de Economia da UFRJ, começou com uma frase de impacto: “a princípio propriedade intelectual e concorrência são políticas contraditórias, mas a partir disso, você pode tomar como presunção que elas caminham para se tornar complementares”. A nossa posição, na Secretaria de Direito Econômico, é essa: há uma complementaridade entre direitos tributários e industriais em constituir as patentes e o dever da concorrência leal. Nenhuma idéia poderia ser mais prejudicial para o consumidor do que a imagem de que a patente é ruim e deve ser quebrada. Pelo contrário, a patente, na medida certa, favorece a concorrência e estimula a inovação. O que prejudica, na verdade, são as patentes mal concedidas, como foi exposto pela professora Susan Sell, da George Washington University. Somente nesses casos excepcionais o mau uso de patentes pode criar uma conduta não-competitiva, condutora de atraso e não de desenvolvimento. Isso sim pode criar uma barreira, que impede a entrada do produto no mercado, mas é absolutamente uma exceção e não uma regra. Em geral, a patente serve para criar os incentivos à inovação e trazer os benefícios da produção industrial dinâmica e da competitividade leal, que é o principal interesse do mercado e das populações por ele atendidas.
Questões relativas à propriedade industrial e à defesa da concorrência, apesar de possuírem um impacto econômico e social muito grande, não costumam fazer parte das preocupações do grande público e nem mesmo da imprensa em geral. O que falta para trazer à tona estas questões?
Acho muito importante tornar a discussão transparente e é o que temos procurado fazer do lado da Justiça. A clareza é primordial para trazer a questão para o entendimento popular e demonstrar sua relevância. Na Secretaria de Direito Econômico está em estudo a elaboração de um guia sobre a interação entre a propriedade industrial, o registro de patentes e a concorrência. A intenção é emitir esse guia ainda no ano de 2008. Creio que trabalhos como este podem contribuir muito para a maior compreensão do tema pelo público em geral e também para que a imprensa aborde a questão de patentes no contexto da sua relevância para o desenvolvimento do país.
Qual a sua avaliação das discussões levantadas na Primeira Sessão do III Seminário Internacional Patentes, Inovação e Desenvolvimento que versou exatamente sobre os aspectos da dimensão econômica da propriedade intelectual?
O seminário se dispõe a discutir questões extremamente relevantes, não apenas para o Brasil, mas em âmbito mundial. Neste contexto mais amplo, é importante perceber a preocupação por parte dos empresários da necessidade de existir uma proximidade entre concorrência e propriedade intelectual. Na Secretaria de Direito Econômico, temos recebido um crescente número de casos de práticas anticompetitivas e os debates sobre estas questões têm que ser ampliados. Esse aumento ocorre justamente pela existência de painéis como esse, que esclarecem os limites e os abusos nos casos de patentes. Por exemplo, de 2000 a 2006, a Secretaria recebeu apenas três denúncias de empresas que estariam usando um suposto direito de propriedade intelectual para se beneficiar frente à concorrência, já no ano de 2007 foram quatro denúncias – todas da indústria farmacêutica – um número maior do que o recebido nos seis anos anteriores. Por isso, reconhecemos a importância e a necessidade dessas discussões no sentido de proteger a indústria e a sociedade de práticas anticompetitivas que são prejudiciais a todos. É importante colocar diferentes opiniões reunidas em uma mesma mesa, como o Dr. Ronaldo Fiani, a professora Susan Sell e o Mario Cimolli, trazendo para o entendimento público idéias pouco conhecidas e pouco divulgadas que demonstram o potencial das patentes como instrumentos de impulso para o desenvolvimento, para a inovação e para a concorrência leal. Sempre lembrando que proteger os interesses do consumidor brasileiro não significa, necessariamente, proteger a indústria nacional.