O presente artigo tem por objetivo analisar o perfil dos pedidos de patente do setor farmacêutico depositados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), no período de janeiro de 2006 a abril de 2007, utilizando-se os resumos dos pedidos de patente armazenados na base de dados do Centro de Informação para Inovação – Divisão Química e Farmacêutica (CIPI-qf) da ABIFINA.
O CIPI-qf, vem desempenhando, desde março de 2005, uma série de atividades no que diz respeito à propriedade intelectual. Entre estas atividades destaca-se o “Alerta Patente”.
O Alerta Patente é um sistema de informações tecnológicas oriundas de publicações de pedidos de patentes depositados no INPI, tanto os nacionais quanto os de origem estrangeira. Estes resumos são processados pelo CIPI-qf de forma a evidenciar a informação tecnológica de maneira mais clara, objetiva e informativa, por área de atuação. A ferramenta escolhida pelo CIPI-qf para selecionar os resumos dos pedidos de patente por área de atuação foi a Classificação Internacional de Patentes (CIP).
A CIP permite a fácil recuperação de informações com grau de especificidade, já que permite a busca de informações em campos tecnológicos contidos nos documentos de patente. Atualmente os resumos dos pedidos de patente dos setores da química fina e farmacêutico processados pelo CIPI-qf, estão organizados em sete segmentos: Biotecnologia, Catalisadores, Orgânicos de Usos Diversos, Defensivos Agrícolas, Medicamentos-fármacos, Cosméticos e Higiene e Outras Especialidades.
Assim, foram utilizados os resumos dos pedidos de patente do segmento de medicamentos e fármacos, de classificação internacional A61K e A61P, ou seja, resumos que englobaram preparações para finalidades médicas, odontológicas ou higiênicas e atividade terapêutica de compostos químicos ou preparações medicinais, respectivamente.
O estudo consistiu no levantamento e análise dos pedidos de patente depositados no INPI no período de janeiro de 2006 a abril de 2007 relativos ao segmento de medicamentos e fármacos processados pelo CIPI-qf nos “Alerta Patente” de n°7 ao n°21, totalizando 2.929 resumos.
Com o intuito de facilitar a análise dos dados obtidos, os pedidos de patentes do segmento de medicamentos e fármacos foram subdivididos em 8 subseções, a saber: composto/composição; farmacotécnica; fitoterapia; método de tratamento; polimorfo; processo de preparação; uso e vacina. Vale ressaltar que foram excluídos desta análise os pedidos de patente referentes a agentes de contraste, dispositivos, métodos analíticos, kits farmacêuticos, entre outros.
Conforme pode ser verificado na tabela abaixo, o maior número de depósitos de pedidos de patente ocorreu para novos compostos e pequenas modificações estruturais dos compostos já descritos no estado da técnica (os chamados “me too”), assim como para novas composições ou combinações farmacêuticas. Isto evidencia o interesse do setor farmacêutico em proteger inicialmente o princípio ativo, bem como composições que o contenham, uma vez que esta categoria de reivindicação (produto) confere um forte escopo de proteção. O reduzido número de moléculas realmente novas segue a tendência mundial observada desde o final dos anos 90 quando começa a declinar significativamente a descoberta de novas entidades químicas com efeitos terapêuticos.
O segundo maior número de depósitos ocorreu na área da tecnologia farmacêutica, seguida da proteção de processos de preparação de compostos farmacologicamente ativos.
Com relação ao número de depósitos para método terapêutico, vale ressaltar que o art. 10 (VIII) da LPI exclui este tipo de proteção em nosso País.
Destaque também deve ser dado ao número de depósitos de pedidos de patente na área do estado sólido, isto é, pedidos de proteção cobrindo novas formas cristalinas (polimorfos) de substâncias já conhecidas. Deve-se registrar que o patenteamento destas novas formas cristalinas é objeto de controvérsias.
No que se refere à área de fitoterápicos, esta teve o menor número de depósitos provavelmente pelo fato de que todo ou parte dos seres vivos não serem considerados invenção conforme o disposto no art. 10 (IX) da LPI.
A tabela e o gráfico ilustram a porcentagem de pedidos de patente por subseção.