A advogada Barbara Rosenberg, ex-diretora da área de Defesa Econômica do Ministério da Justiça, diz que o sistema de defesa da concorrência está em evolução no Brasil.
Em muitos países a defesa da concorrência serve como contraponto ao poder de monopólio conferido pelas patentes. E no Brasil, como isto funciona?
A relação entre defesa da concorrência e propriedade intelectual é um tema que merece ser mais explorado e será um grande desafio para as autoridades brasileiras. Eu a vejo como algo absolutamente complementar à propriedade intelectual, e que busca a mesma finalidade em outras instâncias: promoção do desenvolvimento, bem-estar, maior diversidade, melhor qualidade para o consumidor. Mas estes são conceitos que têm que ser equilibrados. A propriedade intelectual não deve ser vista como algo negativo porque concede um monopólio. Pelo contrário, ela garante uma exclusividade quando isto se justifica do ponto de vista do desenvolvimento. Encontrar esse equilíbrio entre os dois institutos é fundamental.
Quais são, em sua opinião, as fragilidades ou os aspectos pouco desenvolvidos do sistema brasileiro de defesa da concorrência?
O sistema brasileiro de defesa da concorrência tem passado por um processo de amadurecimento e evolução, capacitando-se para lidar com um tema sofisticado como a relação entre propriedade intelectual e concorrência. Por outro lado, o sistema ainda sofre muito em virtude de uma disfunção institucional. Ele é formado por três órgãos, que na realidade têm alguma sobreposição de tarefas, e tem sido feito um esforço muito grande para torná-lo mais eficiente e eficaz, mas ainda há escassez de recursos e uma estrutura pouco eficiente. Existe grande expectativa em relação a um projeto de lei enviado ao Congresso em 2005 que visa reformar o sistema de defesa da concorrência, reduzindo o número de órgãos e criando a carreira de técnico de defesa da concorrência, para estabilizar os quadros nessa área.
O que falta para que a defesa da concorrência seja colocada efetivamente na agenda pública?
Este é um ponto, de fato, muito sensível, porque a defesa da concorrência tem sido vista como algo muito técnico e distante da vida das pessoas. O papel das autoridades nessa área é proteger o consumidor, e há também um trabalho chamado advocacia da concorrência. Quanto mais as autoridades trabalham e o trabalho delas aparece, mais a sua importância cresce e a sociedade civil passa a procurar essa autoridade. Acho que este é um processo gradual e que tem começado a surtir alguns efeitos.
Respondendo a uma pergunta sua, o prof. Abbott reconheceu que a Corte dos EUA, no que tange à defesa da concorrência, assume uma determinada posição quando o litigante é nacional e outra quando é estrangeiro. Que lição devemos tirar disso?
O mais interessante na explicação do professor foi mostrar que cada país atua na defesa dos seus interesses, e que nós não podemos esperar que outro país venha a proteger ou a tutelar nossos interesses. Na adoção de qualquer política o Brasil deve levar em consideração qual é o seu interesse como ator na dinâmica das negociações internacionais. O professor Abbott nos trouxe um exemplo em que, diante de interesses econômicos, a Suprema Corte americana fez o balanço e disse o que era o melhor para o desenvolvimento. Eu diria que as nossas cortes também já cumprem esta função de ver o que é bom para o desenvolvimento tecnológico e da inovação no Brasil – por exemplo, no acesso aos medicamentos – e diante disso tomar a decisão mais adequada.
Qual a sua avaliação deste II SIPID?
Acho que o diálogo é fundamental. Concordo com muitas coisas ditas na mesa e discordo de outras, mas é assim que se constrói o debate. Não creio que iremos chegar a um consenso aqui, mas acho que o bom da troca de idéias é colocar os atores na mesa, pois só assim é possível evoluir. Há mais ou menos cinco anos esse tipo de debate não se daria. Achei extremamente positiva a discussão e espero que daqui surjam projetos que continuem evoluindo.