Propriedade Intelectual na biotecnologia: usuários defendem aprimoramento das normas brasileiras

Apresentado em webinar da ABIFINA, estudo revelou ainda que maioria prefere manter escopo atual de patenteabilidade nessa área

Os usuários do sistema de Propriedade Intelectual, em especial de patentes, defendem o aprimoramento dos normativos brasileiros que envolvem a biotecnologia, mas, quanto ao escopo de patenteabilidade nessa área, a maioria prefere manter a definição adotada hoje no país. Foi o que mostrou pesquisa apresentada no webinar ABIFINA “Estudo comparativo sobre normas e critérios de patenteabilidade de invenções biotecnológicas”, realizado no dia 25 de setembro.

Desenvolvido por Ana Claudia Oliveira, especialista em Propriedade Intelectual, Inovação e Biodiversidade de empresas e entidades, o estudo foi solicitado pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), no âmbito do projeto “Construção de uma estratégia nacional e regional para o desenvolvimento e adoção de tecnologias sustentáveis”. O projeto é liderado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e executado pela CEPAL, com apoio da União Europeia, por meio do Programa EUROCLIMA+.

O trabalho possui dois objetivos: apresentar um cenário comparativo sobre critérios de patenteabilidade de invenções biotecnológicas em 42 países/escritórios regionais; e analisar as demandas e percepções dos usuários do sistema de patentes para avaliar a relevância de atualização normativa no Brasil e coletar subsídios para seu aprimoramento, por meio de entrevistas com representantes de empresas, institutos de pesquisa e universidades.

Na comparação internacional, em relação ao número de matérias patenteáveis, o Brasil está em posição intermediária, com proteção para 22 matérias e ausência dela para 19. O país está próximo de nações com perfis bem diversificados, como Suíça, México, Equador e Rússia.

Nas entrevistas, 75% dos respondentes afirmam que há necessidade de aperfeiçoamento na regulamentação referente à propriedade intelectual em biotecnologia no Brasil. De acordo com a pesquisa, o maior foco dos aprimoramentos está nas diretrizes de exame das patentes de biotecnologia, com sugestões para explicar melhor alguns conceitos e limites.

Em relação à Lei da Propriedade Industrial (9.279/1996), os mesmos 75% apontam a necessidade de revisão, incluindo aspectos como a definição das matérias patenteáveis e as não patenteáveis, a alteração do quadro reivindicatório e a autonomia financeira e melhor estruturação do INPI.

Quanto ao escopo de patenteabilidade em biotecnologia no Brasil, 70% dos entrevistados estão de acordo com a legislação atual, contra 30% que pedem mudanças.

Ao serem questionados sobre a necessidade de ampliar o escopo de proteção, os percentuais se repetem: 70% não e 30% sim. Entre os que desejam ampliação, os principais pontos mencionados são a proteção de materiais biológicos naturais e partes de seres vivos isolados da natureza, com exceção de seres humanos; e a possibilidade de patentear métodos operatórios, terapêuticos ou de diagnósticos – proteções encontradas em outros países.

Diante do questionamento sobre a redução do escopo, o resultado foi 25% a favor e 75% contra. Entre os pontos citados, estão: o não aceite de substituições de sequências de aminoácidos em fórmulas markush sem a concretização para garantir o mérito da invenção; e a inclusão nas diretrizes de exame de um tópico sobre formas e critérios de análise de polimorfos de proteínas.

Na conclusão, considerando a notória evolução tecnológica no setor, Ana Claudia Oliveira destaca a importância de atualizações constantes nas diretrizes de exame de patentes em biotecnologia.

Equilíbrio

Após a apresentação, foi realizado um debate com a participação de Amanda Lobarto, do Libbs e diretora de Propriedade Intelectual e Inovação da ABIFINA; Cíntia Reis, de Bio-Manguinhos; e Simone Rosatto, do Cristália.

Ressaltando a importância do debate permanente com todos os atores envolvidos, Amanda Lobarto defendeu o equilíbrio na questão do escopo de patenteamento, mantendo a posição atual do país. Para ela, esse é o caminho mais compatível com o momento do desenvolvimento tecnológico no Brasil.

Seguindo essa linha, Cíntia Reis afirmou que o escopo reflete a necessidade atual do país. Destacando as 40 patentes depositadas por Bio-Manguinhos neste segmento, incluindo áreas como vacinas e anticorpos monoclonais, ela pontuou que a biotecnologia é fundamental para o desenvolvimento sustentável.

Por sua vez, Simone Rosatto ressaltou, no estudo, a posição brasileira próxima à Suíça entre as matérias patenteáveis, apesar das diferenças entre os países. Segundo ela, o resultado das entrevistas era esperado e, para discutir eventuais mudanças no escopo de patenteamento, é preciso pensar de forma ampla, considerando os diversos atores e estratégias de proteção.

Confira o estudo.