Fonte: Campos 24 Horas
12/06/24

Quantidade é suficiente para anestesiar 41.644 cachorros ou 1.249 cavalos

Um médico veterinário de 30 anos que não teve a identidade revelada foi preso nesta sexta-feira (7) no Distrito Federal por suspeita de desviar 93 litros de cetamina, substância utilizada em anestesia de animais, em pouco mais de um ano. A intenção dele era distribuir a substância, também usada como entorpecente, de forma ilegal na região administrativa de Ceilândia. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, a quantidade desviada é suficiente para anestesiar 124.933 gatos, 41.644 cachorros ou 1.249 cavalos. A substância é a mesma envolvida no caso da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso.

As investigações começaram há cinco meses, e os investigadores alertam que a utilização da substância com outros medicamentos pode intensificar a ação no corpo do usuário, o que pode resulta em um enorme potencial de abuso e risco à saúde. Os agentes do DF contaram com a ajuda do Programa Vigifronteiras do MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), responsável por estipular venda da substância.

O homem não possuía passagens pela polícia e vai ser indiciado pelo crime de tráfico de drogas, podendo ser condenado a 15 anos de prisão.

Cetamina

De acordo com uma normativa do MAPA, o médico veterinário deve cadastrar-se no Sipeagro (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários), para poder prescrever (Notificação de Receita) ou adquirir para uso profissional (Notificação de Aquisição) produtos de uso veterinário sujeitos a controle especial em estabelecimentos comerciantes devidamente registrados.

A Notificação de Aquisição, profissionalmente conhecida como “maleta do veterinário”, deve ser proporcional aos procedimentos realizados em clínica, hospital ou propriedade rural, não devendo ser a maleta um passaporte para o livre acesso do veterinário aos produtos controlados. Em nenhuma hipótese, este profissional pode revender esses produtos, seja no comércio eletrônico ou no comércio tradicional.

O estabelecimento que fabrique, armazene, comercialize, manipule, distribua, importe ou exporte produtos desta categoria deve ser registrado no Mapa, com a devida habilitação para produtos controlados, e ainda cumprir com os demais requisitos de escrituração em livro para o controle de estoque e envio de relatórios semestrais, com a movimentação dos produtos controlados para o setor responsável pela fiscalização de produtos veterinários da Superintendência Federal de Agricultura do Estado onde se localiza.

A comercialização desses produtos somente poderá ser realizada mediante a retenção da Notificação, que deve ficar arquivada por ordem cronológica no próprio estabelecimento onde os produtos de uso veterinário foram aviados e estar à disposição da fiscalização exercida pelo Mapa pelo prazo mínimo de dois anos a partir da data da escrituração no livro.

Por sua vez, o Médico Veterinário deve arquivar em ordem cronológica a terceira via das notificações de receita veterinária e a segunda via das notificações de aquisição por Médico Veterinário, ficando à disposição da fiscalização pelo prazo mínimo de dois anos a partir da data da prescrição ou aquisição.

Dentre os produtos veterinários sujeitos ao controle especial, destacam-se aqueles que contém a substância cetamina. Trata-se de um anestésico injetável dissociativo amplamente utilizado na medicina veterinária, sendo usada na anestesia de pequenos e grandes animais, seja associada a outros fármacos, como agente de indução à anestesia inalatória, manutenção ou para contenção química em procedimentos cirúrgicos de curta duração. A cetamina produz inconsciência e analgesia dose-dependentes.

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