Fonte: TRF4
17/04/24
11/04/2024 – 18h10
Atualizada em 12/04/2024 – 13h50
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou três homens pelo contrabando de 156 kg de agrotóxicos, de procedência uruguaia, ocorrida em setembro de 2020, quando foram presos em flagrante pela Brigada Militar (BM), no Alegrete. A sentença foi publicada em 1/4.
Segundo a denúncia do MPF, o mandante do plano firmou acordo com um segundo acusado para que organizasse o transporte da carga. O mandante pagaria R$ 1,2 mil pelo serviço, enquanto o encarregado pela logística da empreitada pagaria R$ 400,00 a um motorista pelo transporte. A acusação narrou que durante o trajeto, o veículo apresentou problemas mecânicos, obrigando o organizador e o motorista a buscar auxílio junto a uma propriedade localizada em Alegrete. Os funcionários do local suspeitaram da carga e acionaram a BM, que realizou a prisão em flagrante dos envolvidos. No dia seguinte à prisão e à apreensão da mercadoria, o mandante fez 46 tentativas de ligação ao motorista.
Os réus contestaram. O demandante alegou a inexistência de elementos que indiquem que seria proprietário da mercadoria ou que tenha participado do transporte. O motorista sustentou que foi convidado para exercer atividade como motorista e que desconhecia que estava transportando agrotóxicos. Já o organizador argumentou que não existe menção à sua atuação como idealizador da empreitada.
O juízo da vara observou que o auto de prisão em flagrante e as fotografias da mercadoria apreendida comprovam a materialidade e a autoria do delito, enquanto o laudo pericial demonstrou que os produtos não estavam registrados no Brasil, de forma que não poderiam ser produzidos, transportados, comercializados ou utilizados em território nacional.
O juízo da vara verificou ainda que troca de mensagens entre o motorista e o organizador revelaram que o motorista sabia que tipo de mercadoria estava transportando. Embora tenha dito em depoimento que estava ligando ao organizador para saber de garrafas de vinho que tinha encomendado, as informações colhidas juntos ao celular do organizador, apreendido no momento da prisão, revelaram ao juízo da vara a participação do mandante na empreitada.
“A partir das provas colacionadas aos autos, em especial as conversas já analisadas, demonstra-se que o organizador possuía ciência de que transportava agrotóxicos e realizava sua introdução de forma irregular no país. Registro que, inclusive, a quantidade de produtos apreendida (156 kg) é compatível com o peso da mercadoria indicada pelo réu nas conversas mantidas com o motorista, demonstrando que de fato havia a negociação e idealização da empreitada criminosa”, concluiu.
O juízo da vara condenou cada um dos réus a um ano de reclusão. Em observância aos requisitos estabelecidos pelo Código Penal, as penas de reclusão foram substituídas por prestação de serviços comunitários.
Cabe recurso ao TRF4.