Fonte: Canal Ciências Sociais 27/09/23
Em um recente episódio que agitou o meio jurídico brasileiro, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender uma ação penal contra um réu acusado de envolvimento em organização criminosa, receptação, venda ilegal de agrotóxicos e lavagem de dinheiro. Essa decisão ocorreu porque o Ministro identificou possíveis indícios de que provas ilícitas poderiam surgir através de interceptações telefônicas.
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Essa ação penal estaria relacionada ao filho de um empresário, e teve seu início a partir de uma denúncia anônima. O pai do réu estava sendo investigado por suposto comércio ilegal de pesticidas, dado que motivou a ação policial. Durante essa ação, dois números telefônicos teriam sido interceptados, e um deles pertenceria ao réu.
O veredito do Ministro Messod Azulay Neto (STJ)
Os advogados do réu, Rafael Garcia Campos e Mariane de Matos Aquino, argumentaram ao STJ que o seu cliente não era investigado e nem alvo da denúncia anônima. Além disso, os advogados alegaram que não havia indícios que sugerissem de que o réu havia participado ou autorizado qualquer infração penal que pudesse justificar as interceptações telefônicas. O argumento ainda reforçou que a continuidade do caso e as audiências já marcadas poderiam produzir mais provas ilícitas contra o acusado.
Considerando as alegações da defesa, o ministro do STJ acatou o pedido da suspensão da ação penal. Ele entendeu que a continuação do processo poderia comprometer a defesa do réu, se, por ventura, a alegada nulidade fosse reconhecida no julgamento da ação. Azulay Neto expressou a seguinte perspectiva em sua decisão: “No caso em tela, de acordo com as alegações vertidas na inicial, o prosseguimento da ação penal e a possível indagação às testemunhas e acusados acerca das provas oriundas da interceptação telefônica poderão acarretar prejuízo à defesa, caso seja reconhecida a nulidade ora vindicada no julgamento da presente ação.“