Fonte: Olhar Jurídico
05/07/23

Da Redação – Pedro Coutinho

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber negou que recurso ajuizado pelo proprietário da Clarion Agropecuária de Sinop, Junior Martim Onesxko Buss, contra acórdão que lhe concedeu liberdade mediante o pagamento de fiança, no valor de R$ 16,5 mil, fosse remetido a análise do STF. Em outubro de 2021, o empresário foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal pela suspeita de receptação de defensivos agrícolas roubados.

Acórdão proferido em 2022 pelo Tribunal de Justiça (TJMT), sob relatoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, acatou, por maioria, recurso de sentido estrito ajuizado pelo empresário e diminuiu a fiança inicialmente imposta em sentença do primeiro grau, de R$ 22 mil para R$ 16.500,00.

Irresignado com o valor arbitrado, Junior ingressou em fevereiro deste ano com Recurso Extraordinário – meio pelo qual se impugna perante o Supremo Tribunal Federal uma decisão judicial proferida por um tribunal estadual ou federal – pedindo que o STF julgasse a revogação das cautelares diversas da prisão fixadas, determinando a cassação da fiança arbitrada.

Em abril, a vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Erotides Kneip inadmitiu inicialmente o recurso, vedando tal análise pelo Supremo, por entender desnecessária a revisão fática-probatória dos autos.

Na instância suprema, a presidente Rosa Weber, então, entendeu que não há razão jurídica para remeter os autos ao STF, “uma vez que o art. 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver-se dado exclusivamente com base na sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno”, proferiu a presidente nesta segunda-feira (26).

Segundo os autos, o proprietário da Clarion Agropecuária de Sinop, Junior Martim Onesxko, e o motorista Alexsandro Silva Freitas, foram presos por suspeita de receptação de defensivos agrícolas roubados. A prisão, efetuada pela Polícia Rodoviária Federal, aconteceu na madrugada do dia 27 de outubro de 2021, após serem flagrados descarregando os produtos.

A PRF realizou a abordagem no dia 26, quando recebeu informação de que o motorista de um veículo poderia estar transportando defensivos agrícolas de origem ilícita, de uma carga roubada na cidade de Orlandia (SP).

Em depoimento à Polícia Civil, Alexsandro contou que é motorista da empresa Paraná Safra, com sede no estado do Paraná, que comercializa produtos agropecuários.

Foi alegado por ele que a empresa para a qual trabalha já havia feito uma comunicação de crime a PRF, informando do roubo de uma carga de agrotóxicos no dia 26 de setembro deste ano, na cidade de Orlândia.

Os policiais constataram que o produto transportado no caminhão abordado se tratava da mesma carga de defensivo roubada no estado de São Paulo.

Segundo Alexsandro, ele fez uma entrega em Primavera do Leste e ainda entregaria mais produtos em Confresa, Vila Rica e São Felix do Xingu. Sendo que em Sinop as entregas seriam para a Clarion.

O empresário Junior Martim Onesxko disse à polícia que no dia 18 daquele mês recebeu oferta da Paraná Safra para a compra dos produtos, que seriam do próprio estoque da empresa. Ele disse ainda que teria solicitado 1.500 litros do produto Engeo Pleno, mas que o vendedor lhe ofereceu 1800 no valor de R$ 140 o litro.

Conforme a Polícia Civil, foram apreendidas 122 sacas de 15 Kg do Produto Unizebi, 25 galões de 20 Litros do Produto Zaphir e 119 Galões de 20 Litros do produto Engeo Pleno.

O advogado Rogério Pereira, que patrocina a defesa do empresário, explicou à época que a origem dos produtos foi checada. Já a defesa do motorista, patrocinada pelo advogado Dionas Brasil do Nascimento, disse que ele apresentou as notas dos produtos.

Os dois presos foram soltos em seguida mediante pagamento de fiança arbitrada em decisão da 1ª Vara Criminal de Sinop.

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