Fonte: Direito Descomplicado 10/08/23
O Ministério Público Federal (MPF) requereu, em alegações finais enviadas à Justiça Federal do Paraná, a condenação criminal e o pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões, de integrantes de organização criminosa que comercializava agrotóxicos ilícitos do Paraguai. As penas individuais de alguns réus podem chegar a mais de 10 anos de reclusão.
Os pedidos ocorrem no âmbito da chamada Operação Terra Envenenada, deflagrada pela Polícia Federal em Guaíra (PR). As investigações constataram a existência de ampla organização criminosa que era responsável por trazer ao Brasil o agrotóxico Paraquat, de comercialização proibida no Brasil, e vendê-lo a preços mais baratos do que outros produtos nacionais.
Membros da organização criminosa confessaram que o objetivo da comercialização do produto era exclusivamente a obtenção de lucro, já que o Paraquat, além de ser mais barato, é considerado um produto “mais forte” do que o equivalente no Brasil.
Efeitos maléficos – Para fundamentar o pedido de danos morais coletivos, o MPF baseou a alegação final em estudos que relatam os graves efeitos à saúde humana do uso desregrado de agrotóxicos. Entre os efeitos maléficos à saúde é possível citar, na fase de intoxicação aguda, dormência na língua, lábios e membros inferiores, cefaleia, fraqueza, vertigens, náuseas, vômitos, tremores, convulsões, tosse, edema pulmonar, taquicardia, broncopneumonia nos casos de inalação e óbito.
Segundo o mesmo estudo, os sinais e sintomas das intoxicações crônicas são tardios e caracterizados por alterações no sistema nervoso (cefaleia, vertigens, excitabilidade e contrações musculares involuntárias), alterações hormonais e metabólicas (atraso no desenvolvimento de crianças, fertilidade e aborto), no sistema imunológico (imunossupressão) e no sistema respiratório (irritações no nariz e garganta, broncoconstrição, dispneia e enfisema). Há evidências também de que a exposição crônica possa estar relacionada ao desenvolvimento de câncer de fígado, mama, intestino, pâncreas e linfoma não Hodgkin.
De acordo com o MPF, “a intenção exclusiva de lucro, expondo uma coletividade de pessoas não identificadas a grave risco, evidencia o motivo torpe e o completo desprezo dos réus pelos danos à vida humana, aos animais e ao meio ambiente”.
Os processos estão em segredo de justiça.
Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação