Fonte: Fátima em Dia
19/11/25
12/11/2025 07h51
Um motorista de Mato Grosso do Sul foi condenado à prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa equivalente a cinco salários mínimos após ser flagrado transportando grande quantidade de agrotóxicos ilegais. A decisão, confirmada pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve a sentença de primeira instância.
O caso ocorreu em março de 2020, quando o homem foi abordado por policiais militares na rodovia MS-162, em Dourados. Ele conduzia uma caminhonete carregada com 400 quilos de agrotóxicos das marcas Explosion e Apron, de origem chinesa, e 600 litros de produtos Fenthrin-25 e Noctur, fabricados no Paraguai.
Durante a abordagem, o motorista confessou que receberia R$ 500 pelo transporte da carga até o município de Maracaju, a pedido de uma pessoa cuja identidade não foi revelada.
Na decisão, o relator do processo, desembargador federal Hélio Nogueira, destacou que “é proibida a comercialização de qualquer agrotóxico sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, conforme determina a Lei nº 7.802/1989, que protege o meio ambiente e a saúde pública.
O magistrado também ressaltou que, embora essa lei tenha sido revogada pela Lei nº 14.785/2023, a nova legislação manteve a criminalização da importação e transporte de produtos não registrados, afastando a aplicação do princípio da abolitio criminis.
O valor da multa foi mantido em cinco salários mínimos, considerando a expressiva quantidade de produto apreendido — estimada em R$ 60,9 mil. No entanto, o tribunal autorizou o parcelamento do pagamento, conforme os rendimentos do condenado.