Os crimes de contrabando e descaminho representam um sério problema que afeta diversas economias ao redor do mundo. Essas práticas ilegais envolvem o comércio de produtos proibidos e a importação ou exportação de mercadorias sem o devido pagamento de impostos e taxas, causando uma série de prejuízos.

Esses delitos alimentam o financiamento ao crime organizado, contribuindo para o aumento da criminalidade e do desemprego.

Outro aspecto é a sonegação de tributos e a corrupção, minando os recursos públicos e comprometendo o desenvolvimento econômico e social do país. Além disso, a qualidade duvidosa dos produtos contrabandeados representa um risco à saúde e segurança dos consumidores.

Reclusão

O advogado criminalista Julivan Augusto Negrini afirma que o descaminho está previsto no código penal, art. 334, e é um crime contra a ordem tributária. “A exportação ou importação é permitida desde que haja o pagamento dos tributos. As pessoas que revendem esses produtos com ciência da origem também são responsáveis pelo crime”, diz.

A pena do descaminho varia de 01 a 4 anos de reclusão. A pena pode ser aplicada em dobro para quem cometeu o crime por transporte aéreo ou marítimo. Já o contrabando é um crime de importação ou exportação de mercadorias proibidas. Segundo Negrini, essa é uma conduta ainda mais grave. A pena varia de 02 a 5 anos de reclusão.

Números

Na região oeste de Santa Catarina, os números das apreensões nas rodovias federais e estaduais em 2023 revelam a extensão desses crimes no estado.

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