Fonte: FolhaMax
29/05/24
Um dos processos investiga quadrilha por desvio de R$ 35 milhões em ICMS
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou a transferência dos autos relativos à quatro ações penais para a Quinta Vara Criminal de Sinop. A medida se deu após a criação da nova unidade, em dezembro de 2023, que irá atender cidades da região norte de Mato Grosso, como Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, entre outras.
Entre as ações está uma relativa ao roubo de uma carga de defensivos agrícolas, avaliada em R$ 1,2 milhão, que acabou sendo recuperada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) da Polícia Judiciária Civil, em Lucas do Rio Verde, em 2019. São réus neste processo Reinald Stephanio Arouca de Moura, Moisés Saldes da Silva, Fernando Serrano de Souza e Cassiano de Lima Camargo.
Quem também passará a responder na Quinta Vara Criminal de Sinop são os réus da segunda fase da Operação Fim da Linha, que também investiga organização criminosa especializada em crimes de roubos de defensivos agrícolas, que atuavam na região de Vera e Sorriso. Weberson Correira da Silva e Nicolas Jordani Pereira respondem o processo por suspeitas de organização criminosa e roubo.
Outra ação que foi transferida para Quinta Vara Criminal de Sinop foi a que investiga uma organização criminosa que teria sonegado cerca de R$ 35 milhões. O valor era referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em um esquema investigado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). O grupo seria liderado pelo contador Edvaldo Luiz Dambros e era especializado na constituição de empresas de fachada.
Por fim, a ação que investiga Ederson de Souza Cavalheiro, que apresentou em um procedimento administrativo, um relatório ambiental parcialmente falso. Ele foi um dos alvos da terceira fase da Operação Polygonum, que apura um esquema de fraudes em registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
“Não bastasse, ao caso concreto deve ser afastada a perpetuação da jurisdição eis tal tema é ressalvado na parte derradeira do art. 43 do CPC, aplicado por analogia a teor do que dispõe o art. 3º do CPP, já que “salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”. Logo, é de se notar que, no caso em apreço, a inovação normativa ensejou a transposição da competência deste Juízo para o da 5ª da Comarca de Sinop. Sendo assim, com fulcro no artigo 109 do Código de Processo Penal, declina-se da competência para processar e julgar o presente feito e eventuais incidentes anexos e determina-se sua imediata remessa ao Juízo da 5ª Unidade Judiciária Criminal de Sinop”, diz a decisão.