Fonte: Olhar Jurídico
05/07/23

Da Redação – Pedro Coutinho

O juiz Jean Garcia Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal, designou os dias 22 e 23 e agosto para audiência de instrução e julgamento dos réus alvos da Operação Xeque Mate, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso contra grupo que movimentou R$ 70 milhões pela suspeita dos crimes de associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de capitais. A atuação do grupo criminoso era, inicialmente, na diluição dos produtos de roubo e furto de defensivos agrícolas.

Na mesma decisão que marcou a audiência, o magistrado negou preliminar sustentada pelo réu Rodrigo Calça, em que respondeu denúncia do Ministério Público argumentando ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal em seu desfavor.

Calça alegou pela ausência da justa causa por faltar indícios suficientes de autoria e materialidade que pesariam contra ele. No entanto, o magistrado assegurou que o MPE demonstrou, suficientemente, os elementos colhidos durante a fase inquisitorial sobre as condutas criminosas imputadas aos acusados, com todas as circunstâncias relevantes que indicaram a participação de Rodrigo no grupo.

“Nesse aspecto, a inicial acusatória narra as condutas criminosas imputadas aos acusados com todas as circunstâncias relevantes, de maneira suficiente ao exercício do direito de defesa. Desta feita, rejeito a preliminar suscitada pelo réu”, proferiu Jean.

Além de negar a preliminar, ele designou os dias 22 e 23 de agosto para a audiência de instrução e julgamento visando receber e ouvir os réus.

Xeque Mate

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Sorriso, deflagrou em 2022 a Operação Xeque Mate para cumprimento de 24 ordens judiciais contra um grupo que responde pelos crimes de associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de capitais, que movimentou quantias equivalentes a R$ 70 milhões. A atuação do grupo criminoso era, inicialmente, na diluição dos produtos de roubo e furto de defensivos agrícolas.

A apuração realizada pela Delegacia de Sorriso identificou que a associação criminosa armada possuía um líder que agia em diversas frentes, especialmente na receptação qualificada de defensivos agrícolas e de cargas de grãos roubados. Além disso, a associação criminosa atuava na lavagem de capitais oriundos de crimes de diversas naturezas.

A operação incluiu 10 mandados de prisões preventivas e 14 buscas e apreensões domiciliares, além do afastamento de sigilo e sequestro de bens.

A investigação apurou ainda que os defensivos agrícolas eram comprados de diversas associações criminosas especializadas neste tipo de atividade criminosa que, depois, eram revendidos a outros receptadores, que figuravam como “consumidores finais”.

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