Fonte: Agência Minas
24/05/23

Medida contribui para o comércio legal de sementes e agrotóxicos 19 de Maio de 2023 , 14:30

Em defesa da preservação do meio ambiente e da saúde pública, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), apreendeu, no dia 17 de maio, cerca de 56 toneladas de sementes, mais 1,8 mil litros e 3,7 quilos de agrotóxicos na cidade de Jequitinhonha, região Norte do estado. Os produtos estavam armazenados de forma inadequada e sem origem comprovada.

Devido a fiscalização em diversos municípios da região, os fiscais encontraram indícios de que a origem das irregularidades era um revendedor local. A operação é um resultado de várias ações realizadas ao longo de 2022 e 2023 que culminaram na identificação do local de armazenamento dos produtos. Os comerciantes regularizados eram lesados pelo comércio clandestino e outras suspeitas de irregularidades. Fiscais encontraram sementes da marca “Nova Aliança”, desprovidas de requisitos mínimos para serem comercializadas e sem nenhuma documentação que comprovasse a origem dos produtos encontrados, além de uma grande quantidade de agrotóxicos já fracionados e embalagens vazias utilizadas para o fracionamento.

De acordo com o coordenador regional do IMA em Almenara, Felipe Pires de Almeida, foram encontrados dois veículos de transporte na estrutura do galpão, o que sugere o transporte de grandes quantidades de sementes e agrotóxicos. “É possível que o comércio estaria ativo há muito tempo. Por descumprimento da legislação de sementes e mudas e agrotóxicos e afins, foi lavrado o termo de suspensão de comercialização das sementes e o termo de interdição dos agrotóxicos, até que seja finalizado o processo administrativo em que será definida a destinação final dos produtos”, informa.

O fiscal acrescenta que a operação é um ganho para o produtor rural regularizado, pois os produtos sem comprovação de origem não têm garantia de qualidade e padrões mínimos como os comercializados nos estabelecimentos credenciados pelo IMA. “Os clandestinos prejudicam financeiramente os comerciantes regularizados, colocando em risco toda região, podendo disseminar pragas e doenças”, alerta Almeida.

Fiscalização

O comércio de sementes ou mudas ilegais é prejudicial ao setor agrícola, pois gera insegurança e perdas na produção. Além disso, dissemina pragas e doenças na plantação, contribuindo para o cultivo de produtos sem qualidade.

O IMA fiscaliza o comércio de agrotóxicos verificando o cadastro dos itens, as condições de estocagem, as embalagens, e se a venda foi feita mediante receita agronômica indicado por profissional capacitado.

Os agrotóxicos precisam ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), além de passar também por aprovações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No estado, apenas estabelecimentos registrados no IMA podem comercializar os produtos permitidos.

Sobre a fiscalização de sementes e mudas, todo comerciante deve ser inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). A exigência envolve aqueles que atuam no comércio, produção, armazenamento, beneficiamento, importação ou exportação desses produtos. A finalidade é garantir o cumprimento de normas e padrões estabelecidos na legislação sanitária e a oferta de sementes e mudas com qualidade e segurança para as culturas.

Cuidados

Coordenadora de fiscalização de agrotóxicos, a fiscal do IMA Marcela Ferreira lembra que agrotóxicos exigem cuidados na armazenagem e na comercialização. “Para proteger a oferta de alimentos com qualidade e coibir o uso indiscriminado do produto nas lavouras, as operações de combate às irregularidades compreendem o controle desde as etapas de transporte e utilização até a devolução das embalagens vazias”, detalha.

O decreto 41203/2020 atribui as competências da fiscalização de agrotóxicos e prevê infração em caso de irregularidades, determinado a obrigatoriedade de registro dos estabelecimentos. Já a portaria do IMA 1650/2016 define as condições de armazenamento desses produtos.

Em Minas Gerais, apenas estabelecimentos registrados no IMA podem comercializar os produtos permitidos. Atualmente, são 1.293 empresas que comercializam agrotóxicos no estado.

Dentre os diversos trabalhos realizados pela Gerência de Defesa Sanitária Vegetal (GDV) do IMA, estão as operações que ocorrem periodicamente com o objetivo de apreender itens fraudados e autuar estabelecimentos não autorizados para comercialização de agrotóxicos.

Entre as irregularidades mais comuns nos estabelecimentos comerciais estão a falta de controle de estoque, a venda dos produtos com a validade vencida e a falta de registro do estabelecimento junto ao IMA.

Ações conjuntas como as que acontecem em parceria com outros órgãos são importantes para concluir o ciclo de diversas etapas de fiscalização que acontecem de forma integrada entre os órgãos.

Rodolpho Sélos – Ascom/IMA

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