Fonte: Guia SMI
24/04/24

Na tarde da última terça-feira (16/04/2024), uma operação conjunta da Receita Federal do Brasil (RFB), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na prisão de um indivíduo procurado pela justiça com um mandado de prisão em aberto, totalizando quase 70 anos de condenação.

O indivíduo em questão, já era conhecido pelas autoridades por ser considerado o braço direito de um dos chefes da organização criminosa que atuava na fronteira do país. Em uma operação anterior conduzida pela Polícia Federal, denominada “Operação Láparos”, ele foi preso juntamente com outros membros do grupo. Essa organização criminosa estava sendo investigada por contrabando em Guaíra, principalmente de cigarros, e corrupção policial.

As ordens de prisão foram expedidas pela Justiça Federal em Guaíra e Umuarama em 2011, após a apreensão de milhões de pacotes de cigarros contrabandeados do Paraguai, toneladas de agrotóxicos, veículos e embarcações.

A ação de ontem teve início quando a Polícia Rodoviária Federal realizou a abordagem de um ônibus no posto de Santa Terezinha de Itaipu e, ao constatar grande quantidade de mercadorias, solicitou apoio da Receita Federal.

Durante a averiguação dos documentos dos passageiros, foi detectado que o motorista apresentava indícios de falsidade em sua identidade. O indivíduo se identificou como José, porém, após investigações em conjunto com a Polícia Federal, foi constatado que se tratava do homem procurado pela justiça.

O ônibus, que circulava com documentos da prefeitura municipal de Foz do Iguaçu, foi adquirido em 2019 através de um leilão por uma empresa de peças veiculares de Campo Mourão, Paraná, e posteriormente adquirido pela organização criminosa.

Uma empresa de perícia realizou laudo técnico a pedido da Receita Federal, constatando que o veículo estava irregular, com partes de peças sucateadas, adulterações no chassi e motor.

O preso, que se apresentava como José, foi encaminhado pelos servidores da Receita Federal para a Polícia Federal. Além de portar documentos falsos, ele conduzia o ônibus adulterado e transportava mercadorias provenientes de crime de descaminho, avaliadas em pelo menos R$ 200.000,00. Os passageiros do ônibus eram apenas figurantes ou “laranjas”.

O homem será julgado por falsidade ideológica, ao falsificar documentos para induzir erro às autoridades. Em seguida, enfrentará acusação de adulteração de veículo automotor, por modificar ilegalmente o chassi e motor do ônibus que conduzia, e será processado por contrabando, ao transportar mercadorias ilegais, como cigarros contrabandeados.

Esses crimes se somam aos que já estava sendo procurado, incluindo organização criminosa, conforme o artigo 228 do Código Penal, corrupção ativa, de acordo com o artigo 333, e contrabando/descaminho, nos termos do artigo 334. Essas acusações, somadas ao mandado de prisão em aberto pelos mesmos delitos, podem resultar em uma pena ainda maior do que os já 70 anos de prisão, se condenado.

Dessa forma, o trabalho integrado Receita Federal do Brasil, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal foi fundamental para retirar de circulação um indivíduo procurado pela justiça, além de desmantelar um esquema de contrabando e falsificação de documentos. O material apreendido será contabilizado pela Receita Federal para as devidas providências legais.

Assessoria

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