Fonte: Tribunal Regional Federal da 3a Região
02/04/25

A 2ª Vara Federal de Dourados/MS condenou um homem a dois anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de multa, por transportar 11 toneladas de agrotóxicos de comercialização proibida no Brasil e realizar atividade clandestina de telecomunicação. A decisão é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.

Boletim de ocorrência, termo de apresentação e apreensão, laudo forense e depoimento de testemunha comprovaram a autoria e materialidade dos crimes.

No dia 18 de janeiro de 2022, policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), em patrulhamento nas imediações de Maracaju/MS, abordaram caminhão conduzido pelo réu com 11.030 quilos de agrotóxicos de origem paraguaia. O produto estava sem documentação comprobatória de regular importação.

No veículo, também foi encontrado um rádio transceptor para comunicação com batedores de estrada.

O condutor afirmou que foi contratado em Ponta Porã/MS, tendo recebido o caminhão já carregado. Ele disse que levaria a carga até um posto de gasolina na saída de Maracaju e seria remunerado com R$ 1.500,00 pelo trabalho.

Em interrogatório, o réu confessou serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia.

“Tem-se que o conjunto probatório é harmônico e comprova que o acusado com vontade e consciência concorreu para a importação e transportou agrotóxicos sem a observância das determinações legais. Também se utilizou de rádio transceptor para realizar telecomunicações sem autorização”, concluiu o juiz.

Ação Penal – Procedimento Ordinário 5000080-21.2022.4.03.6002

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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