Fonte: Tribunal Regional Federal da 3a Região
07/05/25
A 1ª Vara Federal de Dourados/MS condenou um homem a quatro anos e sete meses de detenção por contrabando de defensivos agrícolas, descaminho de aparelhos celulares e crime de trânsito. A decisão é do juiz federal Samuel Berthold Dienstmann.
“O réu tinha conhecimento tanto da mercadoria proibida (agrotóxicos) como dos aparelhos celulares importados sem o devido recolhimento de tributos, acondicionados no veículo por ele conduzido. Da mesma forma, houve a intenção de cometer o crime de trânsito valendo-se da mesma ação delitiva”, afirmou o magistrado.
O homem foi flagrado no dia 10 de janeiro na Rodovia MS-164, na altura do município de Maracaju/MS, transportando 548 quilos e 22 litros de defensivos agrícolas, além de 225 telefones celulares, todos de origem estrangeira. Os defensivos não têm registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Ele também foi condenado por crime de trânsito porque dirigiu em alta velocidade, fez manobras arriscadas e ultrapassagens perigosas durante 20 quilômetros em que tentou escapar da abordagem policial, conforme a denúncia do Ministério Público Federal.
“O auto de prisão em flagrante revela que o acusado não respeitou a ordem de parada dos agentes e empreendeu fuga em alta velocidade, gerando risco de acidente, tendo sido parado somente após os pneus do veículo terem sido atingidos pelos disparos dos policiais”, disse o juiz federal.
Ação Penal – Procedimento Ordinário 5000031-72.2025.4.03.6002